STJ determina que Google Brasil forneça conteúdo de e-mails trocados entre investigados
E-mails foram trocados entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso
O STJ determinou novamente que a empresa Google Brasil Internet Ltda. terá de fornecer o conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso que tramita na Corte. O valor da multa diária fixada pelo Tribunal pelo descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança impetrado pela Google, em que a empresa alegava ser impossível cumprir a determinação desse próprio colegiado. Segundo a defesa, a empresa não tem como promover a quebra de sigilo das contas de e-mail pois esse acesso seria exclusivo da Google Inc., matriz da empresa, com sede nos Estados Unidos.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou inicialmente que não cabe a impetração de mandado de segurança no mesmo órgão julgador que proferiu a decisão contestada. Segundo o magistrado, esta é a jurisprudência consolidada do STJ.
Para o ministro, embora a decisão atacada tenha sido proferida em inquérito que tramita sob segredo de Justiça, a Google Brasil teve pleno acesso ao seu inteiro teor. Tanto que, além de ter apresentado embargos, a empresa interpôs recurso extraordinário ao STF. Segundo o magistrado, também não procede a alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão.
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