O ordenamento jurídico brasileiro não está preparado para lidar com possíveis danos decorrentes da exploração da energia nuclear. A avaliação é do pesquisador Cristiano Cota Pinheiro, da Escola Superior Dom Helder Câmara. Durante dois anos, ele se dedicou ao estudo do tema ‘Responsabilidade civil por danos nucleares e radioativos no Direito brasileiro’ para elaborar sua dissertação de mestrado, desenvolvida junto ao programa de pós-graduação em Direito Ambiental. O resultado das pesquisas foi apresentado nesta terça-feira (15), perante banca formada pelos professores José Cláudio Junqueira Ribeiro, orientador do mestrando; Kiwonghi Bizawu, pró-reitor de pós-graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara; e Álvaro Ricardo de Souza Cruz, da PUC-Minas. Todos foram unânimes em elogiar o trabalho, que foi aprovado com menção honrosa e recomendação para publicação.
Após a defesa, o mestrando concedeu a seguinte entrevista ao Dom Total, confira:
Como surgiu a ideia de discutir a responsabilidade civil por danos nucleares e radioativos? O que despertou seu interesse?
A escolha da temática partiu da percepção de que a tecnologia nuclear está mais presente nas nossas vidas do que nós podemos imaginar. Os danos provocados pelo uso dessa tecnologia perturbam a higidez do meio ambiente e a incolumidade da saúde e da vida humana de uma forma muito violenta, demandando assim um sistema de responsabilização compatível com a sua gravidade.
Qual foi o objetivo do trabalho e a metodologia utilizada para desenvolvê-lo?
A proposta do trabalho foi fazer uma abordagem dogmática dos sistemas de responsabilidade civil relacionados ao universo atômico no Direito brasileiro, sem abrir mão de uma perspectiva de transdisciplinaridade. Nesse sentido, em vários momentos foi necessário recorrer a obras da física, química e filosofia para oferecer ao leitor uma visão panorâmica de um tema de tão complexa contextura.
Em sua apresentação, o senhor citou acidentes nucleares ocorridos pelo mundo, como Fukushima, e um vazamento de material radioativo na usina Angra I, que foi omitido pelo governo brasileiro. Nosso ordenamento jurídico está preparado para lidar com os possíveis danos decorrentes da exploração da energia nuclear?
O ordenamento jurídico brasileiro não está preparado para lidar com possíveis danos decorrentes da exploração da energia nuclear. Os prazos prescricionais previstos na Lei 6.453/77 para as demandas indenizatórias relacionadas aos acidentes nucleares, de 10 ou 20 anos, a depender do caso, são absolutamente insatisfatórios, já que muitos danos podem tardar lapso temporal superior a esses prazos para se manifestarem, hipótese em que as vítimas ficariam desamparadas. A limitação do valor da indenização contida no diploma legal em questão, calculada hoje em R$ 77.000.000,00, também merece críticas, já que é muito pequena em face das possíveis consequências em face de um acidente dessa magnitude.
Como avalia o curso de mestrado em Direito Ambiental da Dom Helder Câmara?
O curso surpreendeu pela organização, excelente estrutura física, corpo docente extremamente qualificado e, principalmente, pelo estímulo à pesquisa. Pretendo em um futuro não muito distante ingressar no doutorado para dar continuidade aos pendores para a pesquisa científica que foram descobertos aqui.
E como foi a experiência de apresentar o trabalho perante a banca?
A defesa perante a banca transcorreu de forma mais tranquila do que eu imaginava. Os examinadores foram rigorosos, mas ainda assim me deixaram bastante tranquilo pela forma polida com que me arguiram, reconhecendo que algumas falhas constatadas no trabalho não diminuíram o valor da pesquisa.
Redação Dom Total
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