Braga:
D. Jorge Ortiga publicou indicações litúrgicas para distinguir celebrações de 1 e 2 de novembro
Braga, 21 out 2013 (Ecclesia) – O arcebispo de Braga publicou um conjunto de “orientações pastorais” para a diocese a respeito das próximas celebrações da solenidade de Todos os Santos e da comemoração dos fiéis defuntos, a 1 e 2 de novembro.
Segundo D. Jorge Ortiga, a alteração do calendário civil, que levou à extinção temporária do feriado relativo ao dia 1 de novembro, pode ser uma “oportunidade pastoral” para distinguir liturgicamente as duas celebrações.
“Reconheço que ainda há, por parte dos fiéis, uma certa ambiguidade entre as celebrações correspondentes ao dia 1 de novembro (Todos os Santos) e ao dia 2 de novembro (fiéis defuntos)”, assinala.
Segundo o arcebispo minhoto, na origem desta confusão estará, estará, entre outros motivos, a possibilidade que o até então feriado “oferecia às pessoas para participarem nas respetivas celebrações desse dia”.
“Por conseguinte, gostaria de aproveitar esta alteração temporária do calendário civil para superar os equívocos provocados pelas referidas transferências das celebrações litúrgicas”, assume D. Jorge Ortiga.
O responsável propõe que se distingam “três momentos distintos”: a celebração eucarística do dia 1 de novembro, a(s) celebrações litúrgica(s) do dia 2 de novembro e a romagem ao cemitério.
Como “indicações litúrgicas”, D. Jorge Ortiga determina que no dia 1 de novembro deve celebrar-se em todas as comunidades da arquidiocese a eucaristia da Solenidade de Todos os Santos.
No dia 2 de novembro, prossegue, deve celebrar-se a eucaristia comemorativa dos fiéis defuntos.
Para o futuro, o arcebispo de Braga estabelece que “no primeiro fim de semana a seguir ao dia 2 de novembro (ou domingo coincidente com este dia), deve fazer-se a romagem ao cemitério”.
“No caso de aí se celebrar eucaristia, deverão tomar como referência uma das três eucaristias previstas para o dia 2 de novembro, escolhendo a que mais se ajusta ao momento da celebração”, acrescenta.
D. Jorge Ortiga pede que cada padre “explique a diferença e a importância destes dois dias do calendário litúrgico”.
A eliminação dos feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de 1 de novembro e de 1 de dezembro, resultante da alteração efetuada ao Código do Trabalho, produz efeitos desde 1 de janeiro e será obrigatoriamente objeto de reavaliação “num período não superior a cinco anos”, segundo o mesmo código.
OC
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