Na determinação judicial a magistrada exige ainda o fornecimento dos dados cadastrais do autor do blog “jaimearantes.blospot.com.br” e a identificação do e-mail “jaimearantesquixada@gmail.com”. O não cumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 10 mil a Google. A divulgação da medida ocorreu no fim da tarde desta terça-feira, dia 5, através do portal oficial do Tribunal de Justiça do Estado (TJCe).
Segundo o TJCe, o prefeito ajuizou ação solicitando que a Google tirasse a ferramenta do ar, sob pena de multa diária. Todavia, ao analisar o caso, a juíza concedeu parcialmente o pedido, por meio de liminar. A magistrada considerou que a liberdade de expressão caracteriza-se pela livre manifestação do pensamento, mas esse direito não é absoluto e deve ser usufruído de modo harmônico com o ordenamento jurídico e os valores sociais.
Sobre os dados cadastrais do criador da página, a juíza entendeu que se tratando de autoria não identificada de forma precisa, fere a Constituição Federal quanto à vedação ao anonimato. “O prefeito e toda a sociedade têm direito a conhecer o autor do referido veículo de comunicação e autor ou autores das críticas, como forma de salvaguardar seu fundamental direito a exigir reparação, em caso de danos à sua imagem”, ressaltou a juíza. A decisão foi proferida no último dia 31.
Por coincidência, o blogueiro retirou a sua página virtual como também a sua fanpage da internet.
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