quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Direito penal como instrumento de proteção ao meio ambiente

Dissertação analisa responsabilidade penal da pessoa jurídica de Direito Público por crime ambiental.

Responsabilizar penalmente uma pessoa jurídica de direito público por crimes ambientais ainda é uma possibilidade muito distante da doutrina e da jurisprudência brasileira, mas que poderia (e deveria) ser melhor utilizada em prol do meio ambiente. A avaliação é do pesquisador Lucas Azevedo de Lima, da Escola Superior Dom Helder Câmara. Na última sexta-feira (21), ele defendeu dissertação sobre o assunto, como requisito para a conclusão de mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

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“Para as pessoas jurídicas de direito privado, já encontramos casos [de punição por crimes ambientais], o entendimento é cristalizado tanto pelos dispositivos legais quanto pela jurisprudência. Mas para as pessoas de direito público, praticamente não existem. Esse é o elemento novo que tento imputar: que essa responsabilidade seja extensiva a entes como estados, municípios e autarquias”, explica Lucas, que contou com a orientação do professor Luiz Gustavo Ribeiro para desenvolver a pesquisa.

O mestrando recebeu também, durante a banca, sugestões dos examinadores Kiwonghi Bizawu, pró-reitor de pós-graduação da Dom Helder Câmara; e Electra Benevides, desembargadora aposentada e professora da Faculdade Milton Campos. Eles deixaram claro o desejo de contribuir com o aperfeiçoamento da pesquisa, já bastante elogiada.

“O trabalho é surpreendente. Você foi meu aluno, conheço há mais tempo, mas fiquei de fato impressionada: gostei muito do que produziu neste mestrado. É um tema desafiador, não há uma unanimidade de entendimento, mas a sua linha de pesquisa foi muito coerente”, avaliou Electra Benevides. A professora destacou ainda a felicidade por estar na Dom Helder Câmara, uma “prestigiosa e conhecida casa de ensino jurídico”.

Antes de apresentar o trabalho, Lucas concedeu uma breve entrevista ao portal Dom Total, confira:

Você abordou, em sua pesquisa, o Direito penal como instrumento de proteção ao meio ambiente. O que motivou sua escolha por esse tema?

Na verdade, sempre tive uma predileção por Direito Penal, embora não tenha atuação nesta área, como advogado. Sempre achei uma ciência muito interessante. E sempre vi também a necessidade de enrijecer os instrumentos de proteção ao meio ambiente. Não há uma forma mais eficaz do que a sanção penal, pelo estigma que ela produz, pelo contraditório que é feito [pelo processo penal] e por tudo que diz respeito à gravosidade que ela impõe, é um instrumento efetivo que o Direito pode dispor no sentido de buscar uma alternativa mais eficaz para a problemática ambiental, que cada vez se torna mais grave.

E como você trabalha este tema em sua dissertação?

Procurei justificar os instrumentos legítimos da tutela penal em face do meio ambiente. Trabalho a questão da pessoa jurídica de direito público, a proteção aos bens jurídicos coletivos. Ao contrário da dogmática clássica e da teoria tradicional, que trabalham com a proteção de bens individuais. Hoje em dia a sociedade é predominante feita por atores de entes coletivos. As pessoas jurídicas interferem nos poderes econômico, social, político, então é necessário que elas tenham uma repressão correspondente à altura das pessoas sociais que são, do espaço que têm para poder prosperar.

Como o ordenamento jurídico brasileiro trata esta questão?

O ordenamento brasileiro, nos artigos que dispõe da responsabilidade penal da pessoa jurídica, não faz qualquer distinção entre pessoa de direito privado ou público. Então a questão da hermenêutica, da melhor exegese, não permite essa interpretação restritiva por parte do julgador. É necessário que se aplique a normal legal e há mecanismos justificadores para isso, a adequação das sanções penais disponíveis se adequam à modalidade da responsabilidade da pessoa jurídica de direito público, é isso que busco demostrar aqui no trabalho.

Como foi a participação do professor Luiz Gustavo Ribeiro nas pesquisas e como avalia o curso oferecido pela Dom Helder Câmara?

O professor Luiz Gustavo foi fundamental. Ele faz realmente um trabalho aliado ao aluno, cobra, é extremamente crítico, mas ele é companheiro permanente. Devo muito a ele a realização deste trabalho.

Quanto à Escola, me surpreendi muito. Graduei na Milton Campos, uma faculdade também tradicional, e a Dom Helder me surpreendeu positivamente. É cada vez mais referência tanto em estrutura física, biblioteca, como em relação aos profissionais que aqui atuam.
Redação Dom Total

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