Acondicionados em péssimas condições, havia 98 papagaios verdadeiros, 1 papagaio galego, 15 araras Canindé e 2 araras vermelhas. Algumas caixas continham até 22 pássaros cada uma, todos eles famintos, já com sinais clínicos de desidratação, e vários deles hipotérmicos.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o comerciante Válter Nélio Eymael Júnior por venda ilegal de animais da fauna brasileira (art. 29, § 1º, III e § 4º, da Lei 9.605/98) e maus tratos a animais (art. 32, caput e § 2º, da mesma lei).
Em outubro de 2011, por volta das três da madrugada, policiais militares, durante patrulhamento na avenida Marechal Floriano Peixoto, na cidade de Congonhas/MG, abordaram um veículo que trafegava na contramão e flagraram o acusado transportando 116 pássaros da fauna silvestre brasileira ameaçados de extinção, todos sem qualquer autorização, licença ou permissão da autoridade competente.
Acondicionados em péssimas condições, havia 98 papagaios verdadeiros, 1 papagaio galego, 15 araras Canindé e 2 araras vermelhas. Algumas caixas continham até 22 pássaros cada uma, todos eles famintos, já com sinais clínicos de desidratação, e vários deles hipotérmicos. Duas espécimes, um Amazona aestiva e Ara ararauna vieram a falecer.
Os animais apreendidos foram encaminhados ao Ibama, onde foram realizados os trabalhos de avaliação e identificação científica.
Durante o interrogatório policial, o acusado, residente na cidade de Magé/RJ, confessou a prática do crime. Disse ter adquirido as aves na cidade de Montes Claros, norte de Minas Gerais, e que iria transportá-las até a capital do estado do Rio de Janeiro.
As investigações acabaram descobrindo que Válter Eymael Júnior já fora preso anteriormente por duas ou mais vezes, de 2007 a 2009, por crimes da mesma natureza. Ele próprio admitiu que comprou e vendeu pássaros por um período de 4 a 5 anos e que já respondeu a processo judicial pelo mesmo delito. Havia inclusive um mandado de prisão em aberto contra ele.
A pena para o crime de comércio ilegal de aves da fauna brasileira ameaçadas de extinção vai de 9 meses a 1 ano e meio de prisão. A pena para o crime de maus tratos vai de 3 meses a 1 ano, podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 quando ocorrer morte do animal.
O acusado também estará sujeito a eventual responsabilização civil, como o cumprimento de medidas de compensação ambiental.
MPF
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