Para tomar adecisão, o Procon-MG levou em conta reclamações de clientes e se baseou em fatos que restringem o poder de escolha do consumidor.
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa administrativa de quase R$ 1,3 milhão contra a NET Serviços de Comunicação S/A por cobrança irregular de ponto extra de TV por assinatura, feita por meio do aluguel do decodificador que recebe o sinal para o fornecimento do serviço.
Para tomar adecisão, o Procon-MG levou em conta reclamações de clientes e se baseou em fatos que restringem o poder de escolha do consumidor. “A operadora contratada tem o dever de fornecer, sem ônus, o aparelho para captar o sinal, pois somente a empresa possui o equipamento e o cartão que o decodifica, sem que isso implique cobrança extra”.
Na hora de aplicar a multa, o Procon-MG também levou em consideração algumas decisões judiciais, como a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que - ao julgar ação de um consumidor insatisfeito com a cobrança - decidiu serem “ilegítimas as cobranças relativas a ‘pontos extras’ por parte da empresa fornecedora dos serviços de televisão a cabo”.
“É importante registrar que a cobrança pelo aluguel do receptor configura prática abusiva, na medida em que dissimula a cobrança pelo ponto-extra, além de ofender o artigo 30 da Resolução nº 528 de 2009 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que permite apenas a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores”, afirmou o promotor de Justiça Marcos Tofani.
Ao tentar justificar a cobrança, a empresa alegou que a Súmula nº 09/2010 da Anatel permitiria a locação do decodificador. Mas para o promotor de Justiça, a lei, aprovada devido a pressões das operadoras, não estaria de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois restringiria o poder de escolha do cliente, uma vez que o decodificador só é fornecido pela empresa que disponibiliza o sinal de TV por assinatura.
MPMG
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