Direitos de propriedade e de posse estão na balança em briga por terreno no Rio de Janeiro.
Por Maria Augusta Carvalho
Cerca de três mil famílias, moradores do bairro do Campinho, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, poderão voltar a receber notificações do Instituto Nacional de Seguridade Social para que se retirem de suas casas, algumas adquiridas há mais de 30 anos. O Tribunal Regional Federal da 2° Região suspendeu, no dia 17, uma liminar concedida à Defensoria Pública da União em favor dessas famílias que tornava sem efeito as notificações já expedidas pelo INSS. A disputa envolve decisões judiciais que beneficiam ambos os lados — o direito de propriedade do INSS sobre os loteamentos e o direito de posse das famílias por usucapião.
Em agosto do ano passado, o juiz substituto da 22° Vara Federal do Rio, Gustavo Arruda Macedo, concedeu liminar à DPU, mantendo a posse dos imóveis e impedindo que o INSS “praticasse ameaças ou turbação aos moradores” de Campinho. No último dia 17 de julho, porém, o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da 7ª Turma Especializada do TRF-2, cassou a decisão.
Segundo a Defensoria Pública da União, inúmeras famílias residentes no perímetro entre a estrada Intendente Magalhães e a rua Pinto Teles, assim como entre as ruas Cândido Benício e Amália Franco, teriam sido notificadas pelo INSS a fim de que providenciassem a regularização dos imóveis ocupados, sob o argumento de que a autarquia teria adquirido, na década de 1940, a propriedade de diversas glebas naquela área, as quais, atualmente, corresponderiam quase à totalidade do bairro de Campinho.
De acordo com a assessoria de comunicação do INSS, a posse desses terrenos pertencem ao órgão desde a sua criação, no ano de 1990 (Lei 8.029/1990). Naquela ocasião, o INSS recebeu imóveis de outros institutos extintos na mesma época. Esses foram sendo agregados ao patrimônio do INSS no estado em que se encontravam. “No período em que a venda irregular foi feita, a propriedade desses terrenos já pertencia a outros institutos extintos. Uma fraude da qual os moradores e os institutos proprietários à época foram vítimas”, argumenta o órgão. Ainda segundo a assessoria, atualmente o INSS apenas administra esses imóveis. “Os prejuízos dessa fraude atingem a todos os trabalhadores brasileiros, pois esses terrenos pertencem ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social, que paga aposentadorias, pensões, salários-maternidade etc”, finaliza a nota.
Entretanto, a DPU argumenta que os moradores, ao se encontrarem na “posse pacífica dos imóveis por diversas décadas, possuem documentação apta a comprovar a aquisição das propriedades, comprovando a boa-fé”. É o que garante o defensor público da União Daniel Macedo, que optou por discutir a questão por meio de uma ação coletiva de manutenção da posse. Ele diz que o INSS não comprovou a propriedade dessas glebas, “e que qualquer ato tendente a destituir os atuais ocupantes de seus imóveis configuraria frontal violação à função social da posse e ao direito à moradia”.
Mas o relator do recurso do INSS no TRF-2, desembargador Luiz Paulo Araújo Filho, ao anular a liminar de 1º Grau, considerou que o INSS tem o dever de atuar para regularizar a situação desses bens e que os moradores poderão exercer seu direito à ampla defesa em eventuais ações judiciais de reintegração de posse que vierem a ser propostas. "Com efeito, em se tratando de imóveis, em tese, pertencentes ao INSS, trata-se de dever da autarquia, enquanto entidade da Administração Pública, atuar no sentido de regularizar a posse dos seus imóveis, que integram, ressalte-se, o patrimônio público e, assim, fazer cessar o que caracteriza, em princípio, efetiva invasão de bem público", justificou.
Já o defensor público André da Silva Ordacgy pretende reverter a decisão, ao levar um pedido de reconsideração ao desembargador e a seus pares da 7ª Turma Especializada do TRF-2, mostrando a situação “kafkaniana” em que esses moradores se encontram ao receberem ações de reintegração de posse, após a concessão da liminar favorável ao INSS. “Caso não obtenha sucesso, o desembargador levará o assunto a julgamento de mérito”, disse Ordacgy. Ainda segundo ele, após esse julgamento, caso seja desfavorável, será estudado qual o remédio jurídico a ser empregado. “Talvez, recorrer ao STJ ou ao STF”, analisou.
Cerca de três mil famílias, moradores do bairro do Campinho, na Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, poderão voltar a receber notificações do Instituto Nacional de Seguridade Social para que se retirem de suas casas, algumas adquiridas há mais de 30 anos. O Tribunal Regional Federal da 2° Região suspendeu, no dia 17, uma liminar concedida à Defensoria Pública da União em favor dessas famílias que tornava sem efeito as notificações já expedidas pelo INSS. A disputa envolve decisões judiciais que beneficiam ambos os lados — o direito de propriedade do INSS sobre os loteamentos e o direito de posse das famílias por usucapião.
Em agosto do ano passado, o juiz substituto da 22° Vara Federal do Rio, Gustavo Arruda Macedo, concedeu liminar à DPU, mantendo a posse dos imóveis e impedindo que o INSS “praticasse ameaças ou turbação aos moradores” de Campinho. No último dia 17 de julho, porém, o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da 7ª Turma Especializada do TRF-2, cassou a decisão.
Segundo a Defensoria Pública da União, inúmeras famílias residentes no perímetro entre a estrada Intendente Magalhães e a rua Pinto Teles, assim como entre as ruas Cândido Benício e Amália Franco, teriam sido notificadas pelo INSS a fim de que providenciassem a regularização dos imóveis ocupados, sob o argumento de que a autarquia teria adquirido, na década de 1940, a propriedade de diversas glebas naquela área, as quais, atualmente, corresponderiam quase à totalidade do bairro de Campinho.
De acordo com a assessoria de comunicação do INSS, a posse desses terrenos pertencem ao órgão desde a sua criação, no ano de 1990 (Lei 8.029/1990). Naquela ocasião, o INSS recebeu imóveis de outros institutos extintos na mesma época. Esses foram sendo agregados ao patrimônio do INSS no estado em que se encontravam. “No período em que a venda irregular foi feita, a propriedade desses terrenos já pertencia a outros institutos extintos. Uma fraude da qual os moradores e os institutos proprietários à época foram vítimas”, argumenta o órgão. Ainda segundo a assessoria, atualmente o INSS apenas administra esses imóveis. “Os prejuízos dessa fraude atingem a todos os trabalhadores brasileiros, pois esses terrenos pertencem ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social, que paga aposentadorias, pensões, salários-maternidade etc”, finaliza a nota.
Entretanto, a DPU argumenta que os moradores, ao se encontrarem na “posse pacífica dos imóveis por diversas décadas, possuem documentação apta a comprovar a aquisição das propriedades, comprovando a boa-fé”. É o que garante o defensor público da União Daniel Macedo, que optou por discutir a questão por meio de uma ação coletiva de manutenção da posse. Ele diz que o INSS não comprovou a propriedade dessas glebas, “e que qualquer ato tendente a destituir os atuais ocupantes de seus imóveis configuraria frontal violação à função social da posse e ao direito à moradia”.
Mas o relator do recurso do INSS no TRF-2, desembargador Luiz Paulo Araújo Filho, ao anular a liminar de 1º Grau, considerou que o INSS tem o dever de atuar para regularizar a situação desses bens e que os moradores poderão exercer seu direito à ampla defesa em eventuais ações judiciais de reintegração de posse que vierem a ser propostas. "Com efeito, em se tratando de imóveis, em tese, pertencentes ao INSS, trata-se de dever da autarquia, enquanto entidade da Administração Pública, atuar no sentido de regularizar a posse dos seus imóveis, que integram, ressalte-se, o patrimônio público e, assim, fazer cessar o que caracteriza, em princípio, efetiva invasão de bem público", justificou.
Já o defensor público André da Silva Ordacgy pretende reverter a decisão, ao levar um pedido de reconsideração ao desembargador e a seus pares da 7ª Turma Especializada do TRF-2, mostrando a situação “kafkaniana” em que esses moradores se encontram ao receberem ações de reintegração de posse, após a concessão da liminar favorável ao INSS. “Caso não obtenha sucesso, o desembargador levará o assunto a julgamento de mérito”, disse Ordacgy. Ainda segundo ele, após esse julgamento, caso seja desfavorável, será estudado qual o remédio jurídico a ser empregado. “Talvez, recorrer ao STJ ou ao STF”, analisou.
Consultor Jurídico
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