quinta-feira, 17 de julho de 2014

Mantida condenação por ofensas a Gilmar Mendes

O motivo dos processos foram duas publicações de 2008, quando o ministro era presidente do STF.

Por Reinaldo Chaves
O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim terá de pagar R$ 100 mil por ter publicado, em seu blog, ofensas ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. A condenação foi mantida pela desembargadora Carmelita Brasil, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou os recursos especial e extraordinário apresentados por Amorim. O dinheiro será doado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal de Gilmar Mendes.

O motivo dos processos foram duas publicações de 2008, quando o ministro era presidente do STF e julgou dois pedidos de Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas, soltando-o depois de ter sido preso na chamada operação satiagraha.

Paulo Henrique Amorim — que além de ser blogueiro atua como palestrante e mestre de cerimônias em eventos empresariais — insinuou, em uma montagem em seu blog, que o ministro havia sido subornado pelo banqueiro. Em um texto, dias depois, acusa Gilmar Mendes de transformar o Supremo "num balcão de negócios".
Representado pelo advogado e ministro aposentado José Paulo Sepúlveda Pertence e pelo advogado Diego Barbosa Campos, Gilmar Mendes ingressou com duas ações de reparação de danos, alegando que o blogueiro feriu a sua honra, além de induzir o leitor a concluir que era corrupto e comparsa do banqueiro.
Em sua defesa, Amorim alegou que não houve ofensa à honra e à reputação do ministro. De acordo com o apresentador, as publicações "relatam fatos de notoriedade social", em conformidade com os documentos da investigação da Polícia Federal durante a operação satiagraha. O blogueiro foi defendido pelo advogado Cesar Marcos Klouri.
Argumentos
No recurso especial Amorim alegou a violação aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, sustentando ausência de dano moral indenizável, porque o exercício concreto da liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável, em tom contundente e contra qualquer pessoa ou autoridade.
Já no recurso extraordinário, após mencionar a existência de repercussão geral, Amorim indicou ofensa aos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, argumentando que a liberdade de expressão e de imprensa prevalece frente aos direitos da personalidade. Afirma ainda, a ausência de dano moral, por inexistir nexo causal entre a veiculação da matéria jornalística e a mácula aos direitos da personalidade sustentada pelo recorrido.
Decisão
Para Carmelita o recurso especial não merece ser admitido quanto à contrariedade aos artigos 186 e 927 porque o acolhimento das alegações, a fim de afastar a ocorrência de dano moral, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra impedimento na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não dá oportunidade para recurso especial.
Quanto ao recurso extraordinário, foi destacado que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, no Recurso Extraordinário com Agravo 756.917.
A defesa do ministro Gilmar Mendes afirma que, depois dessa nova decisão, vai começar a execução provisória da sentença.
Histórico negativo
A atuação de Paulo Henrique Amorim em seu blog chega constantemente à Justiça. O apresentador tem um histórico de condenações por textos publicados. Já foi condenado a indenizar, por ofensas, além do próprio Gilmar Mendes, o banqueiro Daniel Dantas, o diretor geral de jornalismo e esportes da TV Globo, Ali Kamel, e o jornalista Heraldo Pereira, também da rede Globo.
Além das ações por danos morais, o blogueiro também responde a ações penais por injúria e racismo.
Consultor Jurídico

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