terça-feira, 5 de agosto de 2014

Projeto proíbe empresas doadoras em licitações

Texto também prevê vedação para quem tiver prestado serviços para candidatos ou partidos no período da eleições.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6445/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), para proibir a participação em licitações de empresas que fizerem doações em campanha eleitoral, tanto para candidato como para partido. A vedação também valerá para quem tiver prestado qualquer tipo de serviço a candidatos ou partidos no período das eleições. Haverá exceção apenas para participação de empresas na modalidade de pregão.
A proposta inclui a regra na Lei de Licitações (8.666/93). A proibição vale para licitações feitas no mesmo âmbito de governo que o cargo pretendido, por exemplo, no caso do cargo de presidente, licitações federais.
De acordo com o projeto, a vedação continua mesmo se o candidato não for eleito, e dura o período do mandato.
O autor acredita que a observância dos procedimentos da Lei de Licitações já não mais garante o combate aos corruptos. Sempre há maneiras para se conseguir retirar dinheiro público. “É um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, para posterior recuperação desse ‘investimento’”, afirma Arruda.
Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara

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