Desde maio de 2012, o Brasil conta com uma nova legislação florestal, instituída pela a Lei 12.651. Tendo em vista o amplo debate que se estabeleceu com a publicação da norma, a pesquisadora Paula Santos Araújo decidiu estudá-la em sua dissertação de mestrado. O trabalho, que leva o título ‘As modificações dos institutos da reserva legal e das áreas de preservação permanente diante da Lei 12.651/2012: avanços ou retrocessos?’, foi defendido na última semana, junto ao programa de pós-graduação em Direito da Dom Helder Câmara.
“Os atuais limites legais estabelecidos para as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal denotam a ocorrência de flexibilização da proteção ambiental outrora existente, de modo que, pela publicação e vigência da Lei n. 12.651/2012, restou demonstrado inequívoco retrocesso legislativo”, opinou a Paula, ao apresentar as conclusões da pesquisa.
Para Marcus Vinícius da Silva Alves, Diretor do Serviço Florestal Brasileiro e integrante da banca examinadora, a escolha do tema foi ‘extremamente feliz’, uma vez que Novo Código Florestal ainda gera, de fato, uma grande discussão. “Costumo dizer que é um código ‘pouco florestal’, que está mais para um código de postura agrária. (...) O debate está longe do fim, e deve surgir com destaque agora no Judiciário. Nesse sentido, Paula traz uma grande contribuição, ao sistematizar o conhecimento sobre o tema de forma clara e acessível”, avaliou Marcus Vinícius.
Também participaram da banca examinadora os professores José Cláudio Junqueira Ribeiro, orientador da mestranda; e Romeu Faria Thomé da Silva, da Dom Helder Câmara. Após a defesa, Paula conversou com a equipe do portal Dom Total sobre os principais pontos da pesquisa. Confira:
Qual foi a proposta de sua dissertação e o que motivou a escolha por esse tema?
A dissertação teve por objetivo a identificação das alterações ocorridas nos institutos da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, diante da publicação da Lei nº 12.651/2012, amplamente conhecida como ‘Novo Código Florestal’. Mais especificamente buscou-se identificar se tais alterações implicaram em avanços ou retrocessos, considerados os níveis de proteção jurídica e ambiental até então implementados no direito vigente.
A escolha desse tema baseou-se no amplo debate técnico, científico, jurídico e social, que precedeu e ainda permanece na vigência da atual norma florestal, quanto ao alcance e consequências de seus dispositivos.
Como foi desenvolvida a pesquisa?
Para desenvolvimento da pesquisa foi adotada uma abordagem histórica e jurídica.
Inicialmente foi analisada a feição multifacetária do meio ambiente ecologicamente equilibrado, compreendido como um bem público diferenciado e, ao mesmo tempo, como um direito fundamental, diante dos seus aspectos naturais, artificiais, culturais e genéticos, no contexto das mais diversas constituições estrangeiras e nacionais, sendo especialmente salientada a proteção jurídica a ele atribuída pela Carta constitucional brasileira de 1988.
Logo a seguir foi analisada a proteção legal das florestas e demais espécies de vegetação nativa, sendo justificada a sua proteção especial como interesse difuso, transindividual e indivisível a toda a coletividade, mediante análise das mais variadas legislações nacionais e estrangeiras, para identificação dos avanços brasileiros quanto a proteção do seu patrimônio florestal e de sua flora nativa.
Já nos 4º e 5º capítulos foram observados o conceito, natureza jurídica, histórico e alterações institucionais sofridas pela Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, respectivamente, sendo sobressaltado o tratamento diferenciado estabelecido para as pequenas propriedades ou posses rurais.
Esmiuçadas as principais características e problemas desses institutos jurídicos, foi avaliada a jurisprudência brasileira relativa à matéria em sede das tribunas inferiores e superiores.
E, ao final, no capítulo 7, sob a baliza do princípio de vedação de retrocesso socioambiental, foram lançadas considerações em relação às modificações trazidas pela Lei n. 12.651/2012.
Ao final, quais as principais conclusões obtidas? O novo código florestal é de fato um retrocesso nos pontos avaliados? Há aspectos positivos?
Ao final da pesquisa, restou-se demonstrada a existência de alterações pontuais modificativas das interpretações jurídicas e doutrinárias atribuídas aos institutos da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente.
Constatou-se: a) a existência de falhas terminológicas marcadas por indefinições conceituais que em muito dificultam a adequada interpretação e aplicação da legislação ambiental; b) a adoção de parâmetros temporais destituídos de razões técnicas (22 de julho de 2008, para identificação de áreas consolidadas); c) fixação de delimitações espaciais, calcadas em critérios exclusivamente geográficos, sem observância prévia da destinação da posse e propriedade gravadas sob proteção especial (base métrica: módulo fiscal); d) possibilidade de cômputo das Áreas de Preservação Permanente para delimitação da Reserva Legal, em que pese as suas diferenciadas funções ecossistêmicas; e) tratamento diferenciado para pequenos proprietários de imóveis ou posses rurais; f) criação novos espaços (áreas consolidadas) que conduzem ao reconhecimento de perdões ilícitos e estímulo à manutenção do passivo ambiental, em que pese os deveres de gerais reparação e proteção das florestas e demais formas de vegetação nativa; dentre outras modificações conexas a ambos institutos.
Por efeito, concluiu-se que os atuais limites legais estabelecidos para as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal denotam a ocorrência de flexibilização da proteção ambiental outrora existente, de modo que, pela publicação e vigência da Lei n. 12.651/2012 restou demonstrado, na opinião da pesquisadora, inequívoco retrocesso legislativo, diante da diretriz principiológica do Proibitivo de Retrocesso Socioambiental reconhecida por nossos tribunais superiores e também por outras jurisdições internacionais.
O papel articulador do Poder Judiciário para controle e equilíbrio dos atos do Legislativo e Executivo, frente aos interesses e fundamentos constitucionais, foi reconhecido como relevante e necessário.
Acresce que, diante da extensão continental do país, demonstram-se necessárias a existência de uma maior atuação fiscalizatória e a implementação de políticas públicas de gestão florestal mais eficientes, coerentes e adequadas, sob pena de perpetuação do passivo ambiental.
Como avalia a defesa perante a banca? Quais as principais contribuições que os examinadores trouxeram?
A defesa perante a banca representa o desfecho de um ciclo de muito estudo, empenho, esforços, trabalho, ansiedade, dúvidas, esclarecimentos e descobertas. Representa oportunidade para que eu, na qualidade de mestranda, possa demonstrar que os serviços prestados e o trabalho desenvolvido pela faculdade e seu corpo docente, são de respeitável qualidade e não foram ministrados em vão para a minha formação prática e educacional!
Melhor ainda, constitui meio formal de divulgação e debate das minhas ideias, na tentativa de contribuição para melhoria e desenvolvimento do conhecimento científico e jurídico quanto às questões socioambientais. E, claro, a defesa traz espaço para a troca de vivências e experiências tão necessárias à valorização e disseminação do Direito Ambiental.
Igualmente, a obtenção do título de Mestra constitui não somente o símbolo da realização de um sonho, mas que a pesquisa, sem sombra de dúvidas, fez jus aos altos e rigorosos padrões da Escola Superior Dom Helder Câmara. O que me deixa realizada e felicíssima!
Para finalizar, como avalia o curso de mestrado da Dom Helder Câmara?
A grade do curso, a qualidade dos seus docentes e a infraestrutura oferecida para os seus discentes ressaltam a qualidade dos serviços prestados pela ESDHC, o que a distinguem das demais instituições brasileiras especializadas, já que atenta aos modelos de ensino de outras instituições de destaque existentes.
“Os atuais limites legais estabelecidos para as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal denotam a ocorrência de flexibilização da proteção ambiental outrora existente, de modo que, pela publicação e vigência da Lei n. 12.651/2012, restou demonstrado inequívoco retrocesso legislativo”, opinou a Paula, ao apresentar as conclusões da pesquisa.
Para Marcus Vinícius da Silva Alves, Diretor do Serviço Florestal Brasileiro e integrante da banca examinadora, a escolha do tema foi ‘extremamente feliz’, uma vez que Novo Código Florestal ainda gera, de fato, uma grande discussão. “Costumo dizer que é um código ‘pouco florestal’, que está mais para um código de postura agrária. (...) O debate está longe do fim, e deve surgir com destaque agora no Judiciário. Nesse sentido, Paula traz uma grande contribuição, ao sistematizar o conhecimento sobre o tema de forma clara e acessível”, avaliou Marcus Vinícius.
Também participaram da banca examinadora os professores José Cláudio Junqueira Ribeiro, orientador da mestranda; e Romeu Faria Thomé da Silva, da Dom Helder Câmara. Após a defesa, Paula conversou com a equipe do portal Dom Total sobre os principais pontos da pesquisa. Confira:
Qual foi a proposta de sua dissertação e o que motivou a escolha por esse tema?
A dissertação teve por objetivo a identificação das alterações ocorridas nos institutos da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, diante da publicação da Lei nº 12.651/2012, amplamente conhecida como ‘Novo Código Florestal’. Mais especificamente buscou-se identificar se tais alterações implicaram em avanços ou retrocessos, considerados os níveis de proteção jurídica e ambiental até então implementados no direito vigente.
A escolha desse tema baseou-se no amplo debate técnico, científico, jurídico e social, que precedeu e ainda permanece na vigência da atual norma florestal, quanto ao alcance e consequências de seus dispositivos.
Como foi desenvolvida a pesquisa?
Para desenvolvimento da pesquisa foi adotada uma abordagem histórica e jurídica.
Inicialmente foi analisada a feição multifacetária do meio ambiente ecologicamente equilibrado, compreendido como um bem público diferenciado e, ao mesmo tempo, como um direito fundamental, diante dos seus aspectos naturais, artificiais, culturais e genéticos, no contexto das mais diversas constituições estrangeiras e nacionais, sendo especialmente salientada a proteção jurídica a ele atribuída pela Carta constitucional brasileira de 1988.
Logo a seguir foi analisada a proteção legal das florestas e demais espécies de vegetação nativa, sendo justificada a sua proteção especial como interesse difuso, transindividual e indivisível a toda a coletividade, mediante análise das mais variadas legislações nacionais e estrangeiras, para identificação dos avanços brasileiros quanto a proteção do seu patrimônio florestal e de sua flora nativa.
Já nos 4º e 5º capítulos foram observados o conceito, natureza jurídica, histórico e alterações institucionais sofridas pela Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, respectivamente, sendo sobressaltado o tratamento diferenciado estabelecido para as pequenas propriedades ou posses rurais.
Esmiuçadas as principais características e problemas desses institutos jurídicos, foi avaliada a jurisprudência brasileira relativa à matéria em sede das tribunas inferiores e superiores.
E, ao final, no capítulo 7, sob a baliza do princípio de vedação de retrocesso socioambiental, foram lançadas considerações em relação às modificações trazidas pela Lei n. 12.651/2012.
Ao final, quais as principais conclusões obtidas? O novo código florestal é de fato um retrocesso nos pontos avaliados? Há aspectos positivos?
Ao final da pesquisa, restou-se demonstrada a existência de alterações pontuais modificativas das interpretações jurídicas e doutrinárias atribuídas aos institutos da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente.
Constatou-se: a) a existência de falhas terminológicas marcadas por indefinições conceituais que em muito dificultam a adequada interpretação e aplicação da legislação ambiental; b) a adoção de parâmetros temporais destituídos de razões técnicas (22 de julho de 2008, para identificação de áreas consolidadas); c) fixação de delimitações espaciais, calcadas em critérios exclusivamente geográficos, sem observância prévia da destinação da posse e propriedade gravadas sob proteção especial (base métrica: módulo fiscal); d) possibilidade de cômputo das Áreas de Preservação Permanente para delimitação da Reserva Legal, em que pese as suas diferenciadas funções ecossistêmicas; e) tratamento diferenciado para pequenos proprietários de imóveis ou posses rurais; f) criação novos espaços (áreas consolidadas) que conduzem ao reconhecimento de perdões ilícitos e estímulo à manutenção do passivo ambiental, em que pese os deveres de gerais reparação e proteção das florestas e demais formas de vegetação nativa; dentre outras modificações conexas a ambos institutos.
Por efeito, concluiu-se que os atuais limites legais estabelecidos para as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal denotam a ocorrência de flexibilização da proteção ambiental outrora existente, de modo que, pela publicação e vigência da Lei n. 12.651/2012 restou demonstrado, na opinião da pesquisadora, inequívoco retrocesso legislativo, diante da diretriz principiológica do Proibitivo de Retrocesso Socioambiental reconhecida por nossos tribunais superiores e também por outras jurisdições internacionais.
O papel articulador do Poder Judiciário para controle e equilíbrio dos atos do Legislativo e Executivo, frente aos interesses e fundamentos constitucionais, foi reconhecido como relevante e necessário.
Acresce que, diante da extensão continental do país, demonstram-se necessárias a existência de uma maior atuação fiscalizatória e a implementação de políticas públicas de gestão florestal mais eficientes, coerentes e adequadas, sob pena de perpetuação do passivo ambiental.
Como avalia a defesa perante a banca? Quais as principais contribuições que os examinadores trouxeram?
A defesa perante a banca representa o desfecho de um ciclo de muito estudo, empenho, esforços, trabalho, ansiedade, dúvidas, esclarecimentos e descobertas. Representa oportunidade para que eu, na qualidade de mestranda, possa demonstrar que os serviços prestados e o trabalho desenvolvido pela faculdade e seu corpo docente, são de respeitável qualidade e não foram ministrados em vão para a minha formação prática e educacional!
Melhor ainda, constitui meio formal de divulgação e debate das minhas ideias, na tentativa de contribuição para melhoria e desenvolvimento do conhecimento científico e jurídico quanto às questões socioambientais. E, claro, a defesa traz espaço para a troca de vivências e experiências tão necessárias à valorização e disseminação do Direito Ambiental.
Igualmente, a obtenção do título de Mestra constitui não somente o símbolo da realização de um sonho, mas que a pesquisa, sem sombra de dúvidas, fez jus aos altos e rigorosos padrões da Escola Superior Dom Helder Câmara. O que me deixa realizada e felicíssima!
Para finalizar, como avalia o curso de mestrado da Dom Helder Câmara?
A grade do curso, a qualidade dos seus docentes e a infraestrutura oferecida para os seus discentes ressaltam a qualidade dos serviços prestados pela ESDHC, o que a distinguem das demais instituições brasileiras especializadas, já que atenta aos modelos de ensino de outras instituições de destaque existentes.
Redação Dom Total
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