Mineração deve indenizar moradores da região de Muriaé, em Minas, após vazamento de lama tóxica em 2007.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Mineração Rio Pomba Cataguases deve recompor os danos materiais e morais que aconteceram após o vazamento de lama tóxica em 2007. O desastre ambiental atingiu cidades em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, deixando um grande número de famílias desabrigadas, principalmente nos municípios mineiros de Muriaé e Miraí. A decisão, em recurso repetitivo, foi publicada nessa segunda-feira (1º) na página do STJ.
O acidente aconteceu em janeiro daquele ano, quando cerca de 2 bilhões de litros de resíduos contaminados por bauxita vazaram da barragem da empresa após uma forte chuva. A decisão do STJ vai orientar a solução de processos idênticos que tramitam nas instâncias inferiores. Foram propostas 3.938 ações envolvendo a mineradora no município de Muriaé e outras 500 em Miraí. No processo, segundo texto divulgado pelo STJ, "a mineradora sustentou que não haveria responsabilidade de sua parte, tendo em vista que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos sofridos pela vítima. Segundo ela, a ocorrência de duas fortes enchentes na região, em períodos anteriores, afastaria o nexo causal determinante, capaz de justificar a indenização".
Mas, segundo o STJ, “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, conforme a teoria do risco integral. Os ministros entenderam que é descabida a invocação, pela empresa, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar. A decisão condena a ré a reparar os danos materiais e morais causados às famílias que ingressaram na Justiça”.
A mineradora foi procurada para se pronunciar sobre a decisão do STJ, mas não foi possível localizar um representante para falar a respeito. Em janeiro de 2007, logo após o acidente, o governo de Minas Gerais determinou o fechamento da Mineração Rio Pombas Cataguases. Um ano antes, em março de 2006, a mesma barragem já havia se rompido, com vazamento de resíduos tóxicos para o ambiente.
O acidente aconteceu em janeiro daquele ano, quando cerca de 2 bilhões de litros de resíduos contaminados por bauxita vazaram da barragem da empresa após uma forte chuva. A decisão do STJ vai orientar a solução de processos idênticos que tramitam nas instâncias inferiores. Foram propostas 3.938 ações envolvendo a mineradora no município de Muriaé e outras 500 em Miraí. No processo, segundo texto divulgado pelo STJ, "a mineradora sustentou que não haveria responsabilidade de sua parte, tendo em vista que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o rompimento da barragem e os danos sofridos pela vítima. Segundo ela, a ocorrência de duas fortes enchentes na região, em períodos anteriores, afastaria o nexo causal determinante, capaz de justificar a indenização".
Mas, segundo o STJ, “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, conforme a teoria do risco integral. Os ministros entenderam que é descabida a invocação, pela empresa, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar. A decisão condena a ré a reparar os danos materiais e morais causados às famílias que ingressaram na Justiça”.
A mineradora foi procurada para se pronunciar sobre a decisão do STJ, mas não foi possível localizar um representante para falar a respeito. Em janeiro de 2007, logo após o acidente, o governo de Minas Gerais determinou o fechamento da Mineração Rio Pombas Cataguases. Um ano antes, em março de 2006, a mesma barragem já havia se rompido, com vazamento de resíduos tóxicos para o ambiente.
Agência Brasil
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