quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Ações de família terão rito especial

16/10/2014  |  domtotal.com

Para incentivar acordos e evitar briga judicial, o novo CPC prevê procedimento especial para essas ações.

Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total

Com o objetivo de incentivar acordos e, por consequência, evitar briga judicial, o novo Código de Processo Civil (CPC) prevê um procedimento especial para as ações de família, como divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Nesses casos, o juiz será auxiliado por mediadores e conciliadores de outras áreas do conhecimento para facilitar o acordo. Sendo assim, a audiência de conciliação poderá ser dividida em quantas sessões forem necessárias para permitir o consenso. Ainda conforme o novo CPC, o juiz poderá suspender o processo para que haja mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar. Se, mesmo depois de todo esse procedimento, não for possível se chegar a um acordo, o processo começa a tramitar conforme o rito normal.

O advogado, mestre em Direito Processual e professor de Processo Civil da Escola Superior Dom Helder Câmara, Vinícius Lott Thibau, ressalta que a busca pela conciliação das partes no âmbito procedimental já integra o Código de Processo Civil vigente (Lei 5.869/73), “abarcando os procedimentos que registram discussão atinente a direito disponível”. Segundo ele, o procedimento comum instituído pelo projeto do novo CPC, igualmente, dispõe que a “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, como se pode verificar no artigo 3º, que integra o capítulo denominado “Das normas fundamentais do Processo Civil”.

“É possível afirmar que a busca pela conciliação não se encontra restrita aos procedimentos relativos ao Direito de Família, embora, nestes, veja-se um maior detalhamento de condutas que podem ser adotadas na busca de uma solução negociada do conflito. Os expedientes relacionados às denominadas ações de família, previstos pelo projeto do novo Código de Processo Civil, apresentam-se relevantes para a inclusão das partes na decisão de seu próprio destino jurídico. Para que isso ocorra de modo efetivo, no entanto, é indispensável que as técnicas ali indicadas não se estabeleçam apenas como uma disfarçada e agressiva estratégia de submissão instalada no âmbito procedimental”, explica.

Segundo Vinícius Thibau, a ausência de implementação dos direitos fundamentais no Brasil é bastante contributiva para a geração de decisões não imunes à coerção, inclusive no recinto jurisdicional que, lamentavelmente, ainda se encontra impregnado pelos fundamentos da teoria do processo como relação jurídica (BÜLOW, 1868), que situa as partes e os seus advogados como meros cooperadores vinculados à atividade judicial.

“Entendo que, apesar do projeto do novo CPC determinar que nos procedimentos relativos ao Direito de Família ‘todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia’ (artigo 709, caput), em não se verificando a convergência das partes pela solução do litígio, a partir de concessões recíprocas, afigura-se violenta a regência do procedimento instaurado pelas normas dispostas nos artigos 708 e seguintes de seu texto”.

Para o advogado e professor da Dom Helder, a simples declaração negativa da possibilidade da conciliação pelas partes já se mostra suficiente ao estabelecimento do procedimento comum que, nesta hipótese, deve ser construído sem a realização da audiência de conciliação ou de mediação, conforme permitem as normas indicadas no artigo 335, § 4º, combinado com o artigo 319, parágrafo único, do projeto do CPC.

Atuação do MP

O texto do novo CPC também limita as intervenções do Ministério Público nas ações de família apenas aos casos em que houver interesse de incapaz, caso dos filhos menores de idade. Nos casos de abuso ou alienação parental (quando um dos pais ou responsáveis tenta afastar a criança do outro familiar), a criança só poderá ser ouvida se estiver acompanhada por um especialista. Na opinião de Vinícius Lott Thibau, essas mudanças representam um avanço. “Nesses pontos, o projeto de Código de Processo Civil ratifica a necessidade de cumprimento do princípio do melhor interesse da criança, também no âmbito procedimental”, conclui.

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Redação Dom Total

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