domingo, 9 de novembro de 2014

ONU cria medidas para proteger mulheres refugiadas

MUNDO
Nacionalidade pode ser motivo de discriminação

Texto Juliana Batista | Foto Lusa | 09/11/2014 | 07:05
Para combater a discriminação, a perseguição e a violação dos direitos de mulheres refugiadas, foi criada uma lista de medidas que deerão ser aplicadas pelos diversos países

O Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra Mulheres (CEDAW) publicou uma lista de medidas para dar resposta a vários desafios enfrentados por mulheres deslocadas ou apátridas. O objetivo é garantir que os seus direitos são respeitados. Ao divulgar as recomendações, a CEDAW apontou várias razões que levam mulheres a deixar as suas casas e a pedir asilo noutro país.
Segundo o órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), muitas mulheres são perseguidas e discriminadas e os seus direitos podem ser violados durante o processo de deslocamento. No documento lê-se que «conflitos armados e outras sérias violações de direitos humanos só aumentam o desafio de eliminar todas as formas de discriminação feminina».
Dois dos exemplos dados pelo comité são a preferência de algumas autoridades em entrevistar apenas os homens durante pedidos de asilo, ou a realização de entrevistas a mulheres na presença dos seus maridos ou familiares, que podem ter sido a razão pela qual elas estão a procurar refúgio noutro país.
A CEDAW aconselha os países a garantirem a todas as mulheres o direito de se candidatarem ao asilo de forma individual, mesmo quando elas têm família. De acordo com o órgão das Nações Unidas, as vítimas devem não apenas conhecer seu direito em pedir asilo, mas também ter acesso aos procedimentos sem sofrer discriminação.
Segundo a Rádio ONU, o documento identifica a mutilação genital feminina, o casamento forçado, a ameaça de violência, crimes de honra, violações e ataques com ácido como algumas das formas de violência de género. A nacionalidade também pode ser motivo de discriminação para as mulheres que procuraram refúgio noutro país.

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