Deve o Direito Penal ser instrumento de tutela do meio ambiente? Em caso positivo, quais seriam as limitações? Preocupada com a acelerada expansão do Direito Penal, a pesquisadora Marina Lage Pessoa da Costa fez dos questionamentos citados ponto de partida para a sua dissertação de mestrado. O trabalho – intitulado ‘O papel e os limites do Direito Penal como instrumento de proteção do meio ambiente’ – foi defendido na última segunda-feira (15), junto ao programa de pós-graduação em Direito da Dom Helder Câmara.
De acordo com a mestranda, o tema escolhido justifica-se pela importância da proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, como ‘condição sine qua non para a vida digna de todos’. Para desenvolver as pesquisas, ela elegeu como marco teórico os estudos do penalista alemão Winfried Hassemer.
“Ele desenvolveu uma proposta para conter a expansão do direito penal, que me chamou a atenção. No entanto, foi um desafio o fato de Hassemer não ter tratado dessa proposta de forma monográfica, mas em obras esparsas, desenvolvidos ao longo do tempo e apresentados apenas em suas linhas gerais, sem se revelar como resultado de uma prática já implementada”, aponta Marina.
Após reunir material suficiente sobre o penalista, a pesquisadora optou, então, por estudar o ‘Direito de Intervenção’ e analisar se seria possível aplicá-lo à realidade brasileira. “Apesar de concordes com o diagnóstico e ideias de Hassemer, ousa-se divergir do marco teórico quanto à necessidade de criação de um novo ramo do Direito – o de Intervenção – para a aplicação desse método”, afirma.
A melhor opção, segundo a pesquisadora, é a incorporação pelo Direito brasileiro das diretrizes do Direito de Intervenção, mas pelo Direito Administrativo, em seu viés sancionador. “As ferramentas já existem (considerando as possibilidades de sanção, as regras mais flexíveis de fiscalização, imputação e apuração). Apenas precisam ser aprimoradas como métodos alternativos ao Direito Penal para a prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente”, justifica.
A pesquisadora conclui também que o Direito Penal tem importante papel na proteção do meio ambiente, entretanto, para que seja de fato útil e efetivo, ‘faz-se necessário respeitar seus limites, fundamentos e princípios, sem que isso possa significar que não seja capaz de se adaptar e evoluir’. “Apenas deve ser reservado como última e extrema medida à disposição do Estado na defesa dos interesses sociais”, completa.
Banca
A dissertação de Marina foi orientada pelo professor Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro e avaliada por Romeu Faria Thomé da Silva, da Dom Helder Câmara, e Antônio de Padova Marchi Junior, da Faculdade Milton Campos.
“A defesa perante a banca foi um coroamento do trabalho, pois foi uma honra e uma grande oportunidade receber a análise e considerações de doutores da envergadura dos professores que compuseram a banca”, afirma a mestranda.
Ela destaca ainda que o curso de mestrado da Dom Helder Câmara, mais do que formar mestres, forma pesquisadores e pensadores do Direito. “Nos capacita a sermos instrumentos sociais na busca por uma sociedade mais justa e fraterna”, finaliza.
De acordo com a mestranda, o tema escolhido justifica-se pela importância da proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, como ‘condição sine qua non para a vida digna de todos’. Para desenvolver as pesquisas, ela elegeu como marco teórico os estudos do penalista alemão Winfried Hassemer.
“Ele desenvolveu uma proposta para conter a expansão do direito penal, que me chamou a atenção. No entanto, foi um desafio o fato de Hassemer não ter tratado dessa proposta de forma monográfica, mas em obras esparsas, desenvolvidos ao longo do tempo e apresentados apenas em suas linhas gerais, sem se revelar como resultado de uma prática já implementada”, aponta Marina.
Após reunir material suficiente sobre o penalista, a pesquisadora optou, então, por estudar o ‘Direito de Intervenção’ e analisar se seria possível aplicá-lo à realidade brasileira. “Apesar de concordes com o diagnóstico e ideias de Hassemer, ousa-se divergir do marco teórico quanto à necessidade de criação de um novo ramo do Direito – o de Intervenção – para a aplicação desse método”, afirma.
A melhor opção, segundo a pesquisadora, é a incorporação pelo Direito brasileiro das diretrizes do Direito de Intervenção, mas pelo Direito Administrativo, em seu viés sancionador. “As ferramentas já existem (considerando as possibilidades de sanção, as regras mais flexíveis de fiscalização, imputação e apuração). Apenas precisam ser aprimoradas como métodos alternativos ao Direito Penal para a prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente”, justifica.
A pesquisadora conclui também que o Direito Penal tem importante papel na proteção do meio ambiente, entretanto, para que seja de fato útil e efetivo, ‘faz-se necessário respeitar seus limites, fundamentos e princípios, sem que isso possa significar que não seja capaz de se adaptar e evoluir’. “Apenas deve ser reservado como última e extrema medida à disposição do Estado na defesa dos interesses sociais”, completa.
Banca
A dissertação de Marina foi orientada pelo professor Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro e avaliada por Romeu Faria Thomé da Silva, da Dom Helder Câmara, e Antônio de Padova Marchi Junior, da Faculdade Milton Campos.
“A defesa perante a banca foi um coroamento do trabalho, pois foi uma honra e uma grande oportunidade receber a análise e considerações de doutores da envergadura dos professores que compuseram a banca”, afirma a mestranda.
Ela destaca ainda que o curso de mestrado da Dom Helder Câmara, mais do que formar mestres, forma pesquisadores e pensadores do Direito. “Nos capacita a sermos instrumentos sociais na busca por uma sociedade mais justa e fraterna”, finaliza.
Redação Dom Total
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