Nova lei visa facilitar pesquisas e uso comercial de plantas e animais.
Projeto foi apresentado em 2014 e aprovado no Congresso este ano.
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O Marco da Biodiversidade reforça as regras criadas pela Medida Provisória 2.186-16, de 2001, que incorpora os compromissos assumidos pelo governo perante a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), tratado internacional das Nações Unidas que regula o tema.
Apresentado pelo Executivo em 2014, o projeto de lei foi aprovado pela primeira vez na Câmara em fevereiro. Encaminhado ao Senado, recebeu 23 emendas que alteraram o texto. Por isso, teve que voltar a ser analisado pelos deputados. O documento foi aprovado em 27 de abril e encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O objetivo do projeto de lei da biodiversidade é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovação com espécies nativas. No entanto, alguns ambientalistas dizem que o projeto privilegia as empresas e amplia o acesso à biodiversidade sem proteger os povos indígenas e seus conhecimentos tradicionais.
No projeto de lei, patrimônio genético é definido como “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
Entre os principais pontos aprovados, estão a retirada de penalidades impostas a empresas que descumpriram regras ligadas à exploração de materiais provenientes de plantas ou animais e a criação de normas de pagamento pelo uso de recursos genéticos naturais por empresas -- tanto para o governo, quanto para povos tradicionais, como os indígenas.
Veja os principais pontos da lei 7.735/2014, sancionada pela Dilma
Modifica a forma de solicitar autorização para explorar a biodiversidade. Antes, as empresas tinham que submeter uma documentação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e aguardar a aprovação para iniciar os trabalhos. Agora, organizações nacionais podem fazer um cadastro simplificado pela internet.
Se um produto foi criado a partir de material existente na biodiversidade brasileira, a empresa terá que repassar de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.
Segundo o projeto de lei, índios e povos tradicionais, como quilombolas e ribeirinhos, terão direito a participar da tomada de decisões sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais.
Além disso, a exploração econômica de seus conhecimentos deverá ser feita com consentimento prévio por meio de assinatura por escrito, registro audiovisual, parecer de órgão oficial competente ou adesão na forma prevista em protocolo comunitário.
Os benefícios obtidos da exploração do conhecimento tradicional podem ser pagos em dinheiro ou em ações “não monetárias”, como investimentos em projetos de conservação, transferência de tecnologias, capacitação de recursos humanos ou uso sustentável da biodiversidade.
Segundo ambientalistas, a alternativa "não monetária" pode prejudicar arrecadação de investimentos.
Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.
Em relação às multas e condenações que foram aplicadas em razão de biopirataria, seguindo a lei anterior, todas as sanções ficam anistiadas a partir da assinatura da Medida Provisória e cumprimento do termo compromisso com a União.
Povos indígenas e comunidades tradicionais somente receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto
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