segunda-feira, 24 de agosto de 2015

O preço do sexo entre consaguíneos

As repercussões intensas e socialmente destrutivas desse tipo de ocorrência anormal.
Por José de Souza Martins*
O recente caso de incesto num povoado pobre do município de Pinheiro, no Maranhão, foi comparado ao do austríaco que mantivera a filha em cárcere privado, a estuprara e com ela tivera filhos. Esse caso do Maranhão, porém, e outros similares, devem ser interpretados à luz de nossa cultura rústica, diversa da que informa o caso da Áustria.

O maranhense de 54 anos já havia abusado de sua filha mais velha e com ela tivera um filho. Começou a abusar da filha com quem estava vivendo agora quando tinha ela 12 anos. Mantinha a relação incestuosa havia 16 anos, da qual resultou o nascimento de sete filhos. A polícia recolheu ainda indicações de que ele havia abusado de duas filhas-netas, de 8 e 5 anos de idade. Fora abandonado pela mulher. Considera normal a ocorrência, o que não é estranho numa comunidade em que o caso só chegou às autoridades policiais pela voz de agentes de saúde e não de vizinhos.

Esse caso não é propriamente raro. Registrei algumas dezenas de casos de incesto em ocorrências que motivaram linchamentos e tentativas de linchamento no Brasil num período de meio século. Mais raros, sem dúvida, são os casos de procriação incestuosa, como esse. Nas comunidades sertanejas não são infrequentes os casamentos entre parentes próximos, de fundo incestuoso, com consequências só raramente visíveis. Tive notícia, há alguns anos, de remota comunidade no Piauí em que gerações de casamentos de aparentados resultaram em desproporcional ocorrência de casos de hermafroditismo.
Orientação pedófila 

Somos, historicamente, uma sociedade que discrepa um tanto das sociedades primitivas de referência nos estudos clássicos sobre o tabu do incesto, sociedades em que a prevenção da procriação incestuosa e o próprio incesto são bem demarcados. Nossas sociedades tribais, ritualmente divididas em metades que regulamentam os casamentos e impõem a troca matrimonial entre os membros das metades opostas, são sociedades desse tipo.

O Brasil, no entanto, é historicamente um país leniente com a consanguinidade. Os estudos genealógicos aqui feitos desde o século 18 indicam uma constância de casamentos entre primos e primas e mesmo entre tios maduros e sobrinhas adolescentes. Matrimônios que sugerem uma sexualidade endogâmica e até de orientação pedofílica.

Essa endogamia, tanto em Portugal como no Brasil, contou com as dispensas eclesiásticas, como se vê na documentação histórica, modo de não afrontar o costume. Nem por isso, no entanto, deixou o vulgo de satanizar o incesto por meio de classificações sociais excludentes na rotulação dos envolvidos. A definição dos praticantes do incesto simbólico, entre compadres e comadres, como lobisomem e mula sem cabeça lança na maldição do ostracismo os que violam a regra básica da civilização. Basicamente porque nesses casos o incesto viola a sacralidade da paternidade do compadrio.

Castigo sem reparação 

Os casos de incesto na pesquisa sobre linchamentos mostram que, se a tradição da Igreja abrandou no passado as interdições ao matrimônio entre parentes consanguíneos, restringindo a concepção de incesto, a cultura popular manteve dele uma conceituação alargada e radical, afloramento de estruturas sociais profundas.

Nos casos que registrei, foi, como é óbvio, considerado incestuoso o intercurso sexual com a mãe, a filha, o filho, a irmã. Mas também com a enteada, a prima, a sogra, a sobrinha. E, nesses casos, o justiçamento como forma radical de banimento dos autores: dos 57 casos que registrei, 17 dos autores do incesto foram mortos e 36 ficaram feridos e foram salvos pela intervenção de terceiros, não raro a própria polícia.

A execução sumária, nesses casos, representa menos o mero castigo do que a reparação, pelo banimento definitivo, do tecido social lesado na negação da condição humana e da vida social que o incesto representa. No fundo, uma refundação ritual da sociedade, o que dá bem a medida das repercussões intensas e socialmente destrutivas de sua ocorrência.
* José de Souza Martins é professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário