MPT diz que alteração contraria tratados internacionais e viola cláusula pétrea.
Um parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) demonstra a ilegalidade da proposta de emenda à Constituição nº 18 (PEC 18/2011), em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca reduzir para 14 anos a idade mínima para trabalhar. De acordo com o texto, caso seja aprovada a nova redação, o Brasil violará tratados internacionais e uma cláusula pétrea da Constituição Federal (CF).
Atualmente, a Carta Magna proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Para a representante no Rio de Janeiro da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Sueli Bessa, a proposta representa um retrocesso social. “Essa redução é um retrocesso de direitos, com o objetivo único de precarizar as relações de trabalho”, alerta a procuradora do trabalho.
Segundo ela, a PEC representa mais um risco aos direitos sociais, juntamente com outras propostas que vem sendo apreciadas no Congresso Nacional, como a redução da maioridade penal e a ampliação irrestrita da terceirização. “No atual mercado, em que as vagas de trabalho são disputadas pelos adultos, não faz o menor sentido propor a redução da idade mínima para trabalhar. O correto seria investir na educação integral desses adolescentes e na profissionalização”, completa Sueli Bessa.
Para o procurador do trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional da Coordinfância, permitir essa mudança seria reproduzir o quadro perverso da exploração do trabalho precoce dos primórdios da revolução industrial. “Não é digno nem decente permitir que nossas crianças e adolescentes possam trabalhar antes dos 16 anos de idade, de maneira a colocar em segundo plano os aspectos formativos de seu desenvolvimento biopsicosocial, tão marcante em tal fase da vida humana”, afirma o procurador.
Parecer
De acordo com o documento elaborado pela Coordinfância e entregue ao Congresso, o direito fundamental ao não trabalho é cláusula pétrea prevista na Constituição, que não pode ser atingida por propostas reducionistas como a prevista na PEC. Além disso, a limitação aos 16 anos para trabalhar encontra apoio em tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil que, ao serem ratificados, passam automaticamente a integrar o ordenamento jurídico interno.
Nesse sentido, o país já é signatário do Protocolo de San Salvador (1988), instrumento adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), que garante o princípio da proibição do retrocesso social. Em outras palavras, uma vez fixada a idade mínima de 16 anos, em razão da norma constitucional, em consonância com as normas internacionais, não se pode admitir retrocesso na proteção aos direitos humanos.
Outros princípios a serem observados são o da proteção integral e o da dignidade da pessoa humana. Segundo Marques, crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento. Portanto, não podem celebrar contrato de trabalho. Sendo assim, a fixação da idade básica para o trabalho deve ser entendida como o conjunto de ações e compromissos que visam a propiciar, de um lado, maior espaço e incentivo à educação fundamental, e, de outro, meios e condições mais hábeis à formação e qualificação profissional.
Atualmente, a Carta Magna proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Para a representante no Rio de Janeiro da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Sueli Bessa, a proposta representa um retrocesso social. “Essa redução é um retrocesso de direitos, com o objetivo único de precarizar as relações de trabalho”, alerta a procuradora do trabalho.
Segundo ela, a PEC representa mais um risco aos direitos sociais, juntamente com outras propostas que vem sendo apreciadas no Congresso Nacional, como a redução da maioridade penal e a ampliação irrestrita da terceirização. “No atual mercado, em que as vagas de trabalho são disputadas pelos adultos, não faz o menor sentido propor a redução da idade mínima para trabalhar. O correto seria investir na educação integral desses adolescentes e na profissionalização”, completa Sueli Bessa.
Para o procurador do trabalho Rafael Dias Marques, coordenador nacional da Coordinfância, permitir essa mudança seria reproduzir o quadro perverso da exploração do trabalho precoce dos primórdios da revolução industrial. “Não é digno nem decente permitir que nossas crianças e adolescentes possam trabalhar antes dos 16 anos de idade, de maneira a colocar em segundo plano os aspectos formativos de seu desenvolvimento biopsicosocial, tão marcante em tal fase da vida humana”, afirma o procurador.
Parecer
De acordo com o documento elaborado pela Coordinfância e entregue ao Congresso, o direito fundamental ao não trabalho é cláusula pétrea prevista na Constituição, que não pode ser atingida por propostas reducionistas como a prevista na PEC. Além disso, a limitação aos 16 anos para trabalhar encontra apoio em tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil que, ao serem ratificados, passam automaticamente a integrar o ordenamento jurídico interno.
Nesse sentido, o país já é signatário do Protocolo de San Salvador (1988), instrumento adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica), que garante o princípio da proibição do retrocesso social. Em outras palavras, uma vez fixada a idade mínima de 16 anos, em razão da norma constitucional, em consonância com as normas internacionais, não se pode admitir retrocesso na proteção aos direitos humanos.
Outros princípios a serem observados são o da proteção integral e o da dignidade da pessoa humana. Segundo Marques, crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento. Portanto, não podem celebrar contrato de trabalho. Sendo assim, a fixação da idade básica para o trabalho deve ser entendida como o conjunto de ações e compromissos que visam a propiciar, de um lado, maior espaço e incentivo à educação fundamental, e, de outro, meios e condições mais hábeis à formação e qualificação profissional.
MPT
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