Dona diz que não fez ajustes; ela deverá indenizar mulher em R$ 2 mil.
Incidente aconteceu no DF, e noiva afirma ter vivido momentos de 'terror'.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, por unanimidade, uma loja de aluguéis de roupas a pagar R$ 2 mil a uma noiva que diz não ter "conseguido entrar no vestido" no dia do casamento. Segundo Derlane Marques, os ajustes supostamente feitos pela proprietária do estabelecimento foram realizados sem consentimento. Não cabe mais recurso à decisão no órgão.
A loja "Cris Noivas" fica localizada na Rua Aviador Comercial, em São Sebastião. Proprietária do local há mais de 15 anos, Maria Cristina Vasconcelos, de 42 anos, diz não ter feito nenhuma mudança no vestido. Ela conta que, na última prova da roupa, ocorrida quatro dias antes do casamento, tudo estava perfeito e sem defeitos.
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Segundo a noiva Derlane Marques, de 30 anos, o aluguel do vestido custou R$ 1,5 mil e o contrato com a loja foi firmado no dia 24 de maio de 2014. "No dia 9 de setembro de 2014 fiz os últimos ajustes. O vestido estava certinho no meu corpo. Até pedi pra ela não apertar mais, queria ter liberdade e ficar confortável no meu casamento. Mesmo assim, parece que ela não atendeu o meu pedido. No dia tão esperado por mim e meu noivo, simplesmente o vestido não cabia e o zíper até estourou."
A doméstica Derlane também relata momentos de "terror" antes de entrar na igreja. Ela conta que o casamento estava previsto para começar às 19h30. Entretanto, ela só conseguiu arrumar o vestido após às 21h. Segundo a mulher, diversas ligações foram feitas para Maria Vasconcelos, sem resposta.
"Eu já estava toda arrumada e maquiada, minhas daminhas de honra e madrinhas também. Foi um desespero quando o vestido não entrava de forma alguma. Minha fotógrafa e cabeleireira foram atrás de Maria e nada foi resolvido. Tivemos que abrir a costura do vestido com uma tesoura e corremos atrás de linhas e agulhas. Por minutos, pensei em desistir do casamento", diz Derlane.
Para o advogado da noiva, Caleb Rabelo, houve má prestação no serviço da empresária. Ele explica que, além de realizar atividades sem a autorização de Derlane, Maria também não a auxiliou durante a cerimônia.
"Minha cliente só conseguiu usar os adornos de noiva depois da colaboração de pessoas não habilitadas. Isso quase estragou um dia tão esperado e planejado. Com certeza, a falha da loja deve resultar em danos morais."
Confusão
Após o casamento, Darlene foi até a loja "Cris Noivas" devolver o vestido e questionar a proprietária sobre o tamanho inadequado. Segundo a mulher, Maria Vasconcelos rebateu, dizendo "que não tinha culpa se ela engordou alguns quilos antes do casamento".
Após o casamento, Darlene foi até a loja "Cris Noivas" devolver o vestido e questionar a proprietária sobre o tamanho inadequado. Segundo a mulher, Maria Vasconcelos rebateu, dizendo "que não tinha culpa se ela engordou alguns quilos antes do casamento".
"Mesmo se eu tivesse engordado 5 kg ela não teria nada a ver com isso. Como se engorda em quatro dias? Não tem como. Me preparei durante quatro meses para o casamento e ela parcialmente destruiu meu sonho. Maria nega e diz que não mexeu em nada. Isso é impossível", desabafa a noiva.
Para Maria, Darlene está de "implicância" com ela. A empresária também enfatiza que nunca chamaria uma noiva de gorda.
"Estou com a consciência 100% tranquila. Trabalho há 15 anos e sei de todas as minhas responsabilidades. Por que mexeria em algo que já está tudo certo? Não tem lógica."
A 3ª Turma Recursal do TJDFT considerou que, como o vestido de noiva foi locado por R$ 1,5 mil e por a noiva ter o utilizado, a proprietária da loja deveria restituir o valor de R$ 750 (referente a 50% do valor pago), a título de abatimento do preço.
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