Supremo Tribunal Federal define se houve ou não legalidade no processo de impeachment iniciado pela Câmara Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto, a pedido do PCdoB, até decisão do plenário.
A sessão do STF iniciou às 14h, pela leitura do relatório da ação. Em seguida, foi aberto tempo de 15 minutos para que cada uma das partes do processo, incluindo a Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a presidenta Dilma Rousseff, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), possa se manifestar. O PT, PSDB, DEM, PSOL, a Rede, o PP e a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão que dividir uma hora para sustentação oral.
Após as manifestações, Fachin e os demais ministros começaram votar. O voto do ministro tem cerca de 100 páginas. A previsão é que o julgamento não termine hoje e seja retomado amanha (17).
As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o procedimento de impeachment, a votação secreta para a eleição da comissão especial do impeachment pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.
Para instruir a ação, Edson Fachin pediu que a PGR, a Câmara, o Senado e a Presidência da República, órgãos envolvidos no processo, se manifestem sobre o rito adotado por Cunha. Cada um se posicionou sobre cada questão:
Presidente Dilma Rousseff
Por meio da AGU, pediu que a Corte anule decisão do presidente da Câmara dos Deputados que deu partida ao procedimento de impeachment, por falta de defesa prévia, além da anulação da votação secreta para a eleição dos membros da comissão especial. Para a AGU, a decisão de Cunha revela "parcialidade" no processo de condução do impedimento.
Outra posição defendida pelo governo é sobre a prerrogativa do Senado de instaurar o impedimento. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, sustenta que os deputados apenas autorizam a abertura do impeachment, cabendo exclusivamente aos senadores a decisão de julgar a presidenta pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de seus parlamentares, pela abertura do impeachment, o Senado poderia arquivar o pedido. A mesma tese é defendida pelos advogados do Senado.
Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha defendeu todo o rito adotado por ele no processo de impeachment da presidenta. Na petição entregue ao Supremo, Cunha também defende que não há previsão no regimento interno que garanta ao presidente da República defesa prévia antes da emissão de parecer da comissão especial.
Procuradoria da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados, destinada a conduzir o processo de impeachment da presidenta.
Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única.
Após decisão do ministro, o processo de impeachment deverá voltar a tramitar no Congresso, no entanto nova judicialização do impedimento não está descartada pelos partidos políticos.
Neste instante, o Ministro Edson Fachin, relator da Ação, profere o seu voto. Síntese:
1) No pedido de anulação sob o argumento de que Dilma não exerceu o direito de defesa antes do Presidente da Câmara admitir o pedido de impeachment, o Relator indefere alegando que "a ausência de defesa prévia nesta fase não viola o devido processo legal";
2) O Relator indefere o pedido de suspeição do Presidente Eduardo Cunha: "não há parcialidade do Presidente da Câmara ao aceitar o pedido de impeachment." Portanto, o Relator é do parecer de que não há causa de nulidade pelo fato de que Eduardo Cunha possa ter tido motivos pessoais;
3) Sobre a formação da Comissão Especial, o Relator indefere o pedido da situação, alegando que não há exigência de que a mesma seja formada por indicação dos líderes dos Partidos. Ou seja, a composição da Comissão Especial, formada como chapa de oposição, é legal: "Não cabe ao Judiciário tolher opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados".
4) A respeito da alegação de nulidade por que a votação foi secreta, o Relator indefere o pedido do Governo argumentando que publicidade é diferente de voto aberto e de que a votação secreta atendeu ao Regimento da Câmara, não vetado expressamente pela Constituição: "Não há ofensa à Constituição no fato de regimento da Câmara propiciar votação secreta".
(Portanto, o Relator vota pela improcedência dos pedidos do Governo Dilma (através do PCdB). O Ministro Fachin declara seu voto pela legalidade e legitimidade do processo de impeachement da Presidente Dilma iniciado pela Câmara Federal.)
5) Para a sequência do processo do impeachment, segundo voto do Relator, a próxima votação do Plenário deverá ser aberta, pois não se trata de eleição mas, de admissibilidade para que o Senado instaure o julgamento com o consequente afastamento imediato e provisório da Presidente.
A sessão do STF iniciou às 14h, pela leitura do relatório da ação. Em seguida, foi aberto tempo de 15 minutos para que cada uma das partes do processo, incluindo a Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a presidenta Dilma Rousseff, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), possa se manifestar. O PT, PSDB, DEM, PSOL, a Rede, o PP e a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão que dividir uma hora para sustentação oral.
Após as manifestações, Fachin e os demais ministros começaram votar. O voto do ministro tem cerca de 100 páginas. A previsão é que o julgamento não termine hoje e seja retomado amanha (17).
As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha que deflagrou o procedimento de impeachment, a votação secreta para a eleição da comissão especial do impeachment pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.
Para instruir a ação, Edson Fachin pediu que a PGR, a Câmara, o Senado e a Presidência da República, órgãos envolvidos no processo, se manifestem sobre o rito adotado por Cunha. Cada um se posicionou sobre cada questão:
Presidente Dilma Rousseff
Por meio da AGU, pediu que a Corte anule decisão do presidente da Câmara dos Deputados que deu partida ao procedimento de impeachment, por falta de defesa prévia, além da anulação da votação secreta para a eleição dos membros da comissão especial. Para a AGU, a decisão de Cunha revela "parcialidade" no processo de condução do impedimento.
Outra posição defendida pelo governo é sobre a prerrogativa do Senado de instaurar o impedimento. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, sustenta que os deputados apenas autorizam a abertura do impeachment, cabendo exclusivamente aos senadores a decisão de julgar a presidenta pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se a Câmara decidir, por dois terços de seus parlamentares, pela abertura do impeachment, o Senado poderia arquivar o pedido. A mesma tese é defendida pelos advogados do Senado.
Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha defendeu todo o rito adotado por ele no processo de impeachment da presidenta. Na petição entregue ao Supremo, Cunha também defende que não há previsão no regimento interno que garanta ao presidente da República defesa prévia antes da emissão de parecer da comissão especial.
Procuradoria da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados, destinada a conduzir o processo de impeachment da presidenta.
Além de entender que a votação deve ser aberta, Janot sustenta que a chapa 2, formada, em sua maioria por deputados da oposição e dissidentes da base aliada, não poderia ter sido eleita, por considerar que não cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única.
Após decisão do ministro, o processo de impeachment deverá voltar a tramitar no Congresso, no entanto nova judicialização do impedimento não está descartada pelos partidos políticos.
Neste instante, o Ministro Edson Fachin, relator da Ação, profere o seu voto. Síntese:
1) No pedido de anulação sob o argumento de que Dilma não exerceu o direito de defesa antes do Presidente da Câmara admitir o pedido de impeachment, o Relator indefere alegando que "a ausência de defesa prévia nesta fase não viola o devido processo legal";
2) O Relator indefere o pedido de suspeição do Presidente Eduardo Cunha: "não há parcialidade do Presidente da Câmara ao aceitar o pedido de impeachment." Portanto, o Relator é do parecer de que não há causa de nulidade pelo fato de que Eduardo Cunha possa ter tido motivos pessoais;
3) Sobre a formação da Comissão Especial, o Relator indefere o pedido da situação, alegando que não há exigência de que a mesma seja formada por indicação dos líderes dos Partidos. Ou seja, a composição da Comissão Especial, formada como chapa de oposição, é legal: "Não cabe ao Judiciário tolher opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados".
4) A respeito da alegação de nulidade por que a votação foi secreta, o Relator indefere o pedido do Governo argumentando que publicidade é diferente de voto aberto e de que a votação secreta atendeu ao Regimento da Câmara, não vetado expressamente pela Constituição: "Não há ofensa à Constituição no fato de regimento da Câmara propiciar votação secreta".
(Portanto, o Relator vota pela improcedência dos pedidos do Governo Dilma (através do PCdB). O Ministro Fachin declara seu voto pela legalidade e legitimidade do processo de impeachement da Presidente Dilma iniciado pela Câmara Federal.)
5) Para a sequência do processo do impeachment, segundo voto do Relator, a próxima votação do Plenário deverá ser aberta, pois não se trata de eleição mas, de admissibilidade para que o Senado instaure o julgamento com o consequente afastamento imediato e provisório da Presidente.
Agência Brasil
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