Agência Ecclesia 29 de Janeiro de 2016, às 16:02
Afirma Associação dos Juristas Católicos
Lisboa, 29 jan 2016 (Ecclesia) – A Associação dos Juristas Católicos (AJC) espera que a alteração à legislação do aborto e a aprovaçao da adoção por casais do mesmo sexo, vetadas pelo presidente da República Portuguesa, não sejam novamente “objeto de aprovação sumária e sem debate alargado”.
Num comunicado enviado hoje à Agência ECCLESIA, o organismo frisa que se trata de um assunto “do mais relevante alcance” em termos “antropológicos, éticos e sociais”, uma matéria que tem “dividido profundamente a sociedade” portuguesa, no que toca “às alterações que se pretende introduzir”.
“Após a comunicação do Senhor Presidente da República assistiu-se imediatamente a um coro de vozes vindo dos partidos que aprovaram sumariamente estes diplomas, no sentido de uma reconfirmação dos diplomas de forma ainda mais sumária, como se nada houvesse a discutir”, apontam os juristas católicos.
No que toca às alterações à lei do aborto, está em causa a revogação da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, que prevê “a prestação de informação à grávida” sobre apoios sociais e “o valor da vida e da maternidade e paternidade responsáveis”.
Um diploma que teve na sua origem “dezenas de milhares de cidadãos, num ímpar ato de participação cívica”, recorda a AJC.
Os juristas católicos exortam “por isso, a que se evite” abordar esta matéria novamente com ligeireza, pois “tal atitude representaria, não só um desrespeito institucional como, sobretudo, um desrespeito
Numa análise “às alterações que estão em causa”, primeiro no aborto, a AJC sublinha que a revogação da Lei n.º 136/2015 iria significar um “abandono das medidas de proteção da maternidade e da paternidade e, sobretudo, de apoio à mulher grávida”.
Facto ainda mais grave “quando esta é vítima de coerção e de violação dos seus direitos laborais”, complementam.
“Quanto à alteração legal que prevê a admissibilidade da adoção conjunta por casais do mesmo sexo, impõe-se constatar que esta não é exigida pelo princípio da igualdade, como reconheceu o Tribunal Constitucional e relembra a mensagem do Sr. Presidente da República”, prossegue a AJC.
Mais ainda, “a alteração proposta não respeita a finalidade da adoção conjunta, que é a de proporcionar à criança um vínculo de filiação que replique o da filiação natural, com o que tal representa na construção da sua identidade psíquica”.
Os juristas católicas sustentam que “não se pode privar a criança do direito que tem ao cuidado e educação por uma mãe e por um pai” pois é na “diferença e complementaridade” dos progenitores que reside “a riqueza integral do ser humano”.
Impõe-se por isso, “concluir” que “o diploma em causa não assegura o superior interessa da criança”, defende a AJC.
JCP
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