quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Temática ambiental nas decisões da Corte IDH

Há possibilidade da Corte Interamericana de Direitos Humanos tutelar questões ambientais? Em busca de respostas para o questionamento, o pesquisador Luiz Otávio Braga Paulon, da Dom Helder Câmara, desenvolveu  a dissertação ‘A inserção da temática ambiental nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos: uma análise seletiva e interpretativa’. Os resultados foram apresentados nesta segunda-feira (15), junto ao programa de pós-graduação em Direito da Escola.
“Pesquisando sobre a Corte, vi que não cabia a proteção à temática ambiental. Por que não? Comecei, então, a ler os casos e constatei que alguns tinham sim relação com o meio ambiente. Estavam protegendo mesmo ‘sem saber’. Foi um grande estímulo”, contou Luiz.
Para desenvolver o trabalho, o mestrando realizou amplo estudo sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Segundo ele, a temática ambiental é abordada pelo artigo 11 do Aditivo da Convenção Americana de Direitos Humanos, que protege o direito ao meio ambiente sadio. “Todavia, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é pacífica a respeito da não judicialidade das questões atinentes ao meio ambiente sadio em decorrência do artigo 19.6 do Protocolo de San Salvador”, explicou.
Luiz estabeleceu também comparações com os outros principais sistemas regionais – o europeu e o africano (veja entrevista abaixo). Para a professora Renata Mantovani de Lima, da Universidade de Itaúna, a dissertação se destaca pela qualidade técnica e pela relevância do tema. “Gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho. Foi uma leitura muito agradável”, disse. Também participaram da banca os professores Kiwonghi Bizawu (orientador) e André de Paiva Toledo, da Dom Helder Câmara.
Antes da defesa, o mestrando conversou com a equipe do portal Dom Total, confira:
O que motivou a sua escolha pelo tema?
Queria dar uma contribuição para a comunidade jurídica. Verifiquei que, muitas vezes, a temática internacional é deixada de lado, atribuindo-se muito valor apenas à seara dos Estados. E podemos ganhar muito com a proteção do ambiental também em âmbito internacional.
Como o trabalho foi desenvolvido? Há outros estudos sobre o assunto?
Realizei muita pesquisa, principalmente na jurisprudência da Corte – que é rica e vasta. E também em algumas doutrinas. Na verdade, mesmo na área de Direito Internacional trabalha-se pouco com relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Então foi um trabalho de muita pesquisa jurisprudencial. Estudei também os sistemas regionais europeu e africano.
Há possibilidade da inserção da temática ambiental de fato ocorrer?
Na Europa, a inserção da temática ambiental já é aceita, só que de maneira indireta, o que eles chamam de ‘ricochete’. Ou seja, a proteção é possível quando é violado um outro direito. Por exemplo, se a degradação ambiental causar danos à saúde das pessoas, poderá ser tutelada por uma corte de Direitos Humanos (sendo que indiretamente você estará tutelando o meio ambiente). No sistema europeu eles aceitam perfeitamente essa proteção indireta, aqui ainda não. O que tento demonstrar é que a Corte Interamericana de Direitos Humanos também já faz essa proteção, mesmo que ‘sem saber’ às vezes.
Mas de forma direta, a tutela do meio ambiente não pode ser tratada como Direitos Humanos?
Atualmente não. A questão é: existe um grau de amadurecimento. O direito ao meio ambiente é um direito humano, de terceira geração. Por enquanto esse direito ainda não é tutelado, só que isso gradualmente acontece.
Vai chegar o tempo em que certamente haverá a tutela direta do meio ambiente. Já existe o direito, só que ele não é judicializado no Sistema Interamericano, por enquanto.
No africano ele já é tutelado, porque foi criado mais recentemente. É uma legislação mais moderna que a nossa – e até que a europeia. Só que na Europa eles aceitam a jurisprudência indireta, aqui nem isso. Não existe legislação nem para a proteção indireta.
Mesmo assim ela acontece em alguns casos, certo?
Sim, mesmo que de forma indireta. Estamos tutelando o meio ambiente ‘por vias tortas’. Na dissertação, destaco seis casos julgados pela Corte Interamericana em que conseguimos perceber a proteção indireta do meio ambiente por causa da violação de outros direitos. O primeiro julgamento aconteceu em 2001, de lá para cá outros cinco casos apresentaram esse entrelaçamento. E a quantidade deve crescer. Há um caso sobre violações de direitos em Belo Monte, se não for resolvido pela Comissão interamericana irá para a Corte.
Como avalia as contribuições do seu orientador, professor Kiwonghi, e o mestrado oferecido pela Dom Helder?
Tenho que agradecer ao professor Kiwonghi. Desde o princípio do mestrado foi receptivo quanto ao tema, ao desenvolvimento da pesquisa, me auxiliou muito, me abriu para novas visões com a carga que ele tem em Direito Internacional. E com relação ao mestrado, as matérias somaram muito. Mesmo aquelas não diretamente ligadas à temática do meu trabalho trouxeram um aprendizado único, para a vida. 
Redação Dom Total

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