terça-feira, 15 de março de 2016

Diga-se um grande “não” à clericalização do leigo!

O “leigo” será o tema principal da próxima assembleia ordinária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a realizar-se no mês que vem em Aparecida, SP
Frente_da_Basílica_de_Nossa_Senhora_Aparecida,_Aparecida_SP
Wikipedia
O “leigo” será o tema principal da próxima assembleia ordinária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a realizar-se no mês que vem em Aparecida, SP. Os antístites procurarão aperfeiçoar e corrigir o Estudo n.º 107, transformando-o, quem sabe?, em documento da conferência.
Sugiro, portanto, aos veneráveis pastores da grei católica que se atenham aos seguintes princípios sacados do Concílio Vaticano II:
1) Ênfase na secularidade do leigo. Com efeito, eis a tradução em português do cânon 225, §2.º do C.I.C.: “Têm [os leigos] o dever especial, cada qual conforme a própria condição, de animar e aperfeiçoar com o espírito evangélico a ordem das realidades temporais, dando testemunho de Cristo, especialmente na gestão dessas realidades e no exercício das atividades seculares.”
2) Rechaço à clericalização do leigo. Este princípio consiste no reforço do princípio anterior. A clericalização do leigo é um vezo que ainda vigora na maioria das comunidades. O exercício de certas atividades intraeclesiais por parte do leigo, como, por exemplo, o ministério extraordinário da comunhão eucarística, malgrado relevante, não caracteriza o múnus laical. Pelo contrário, o excesso de misteres pastorais cometidos ao leigo inviabiliza o essencial do múnus secular, essência esta declinada nos princípios abaixo.
3) Atuação do leigo na política. Por exemplo: onde estão as “bancadas católicas” nos parlamentos?
4) O serviço do leigo à cultura. Como não perceber a incrível antinomia entre a fé e a vida quotidiana?
5) A contribuição do leigo na área econômica. É imprescindível que os leigos investidos em cargos influentes saibam proceder consoante a ética do magistério social.
6) O papel do leigo no mundo do trabalho. Esse papel há de ser pensado tanto a nível do exercício ético das variegadas profissões quanto no que toca à criação de postos de trabalho, incumbência afeta mormente aos leigos que ocupam as altas esferas do poder estatal e do poder econômico.
Cuido que os 6 princípios ora arrolados traduzam bem a vocação do leigo, que é “estar no mundo”, isto é, envolvido nas realidades seculares ou temporais. Outrossim, faz-se mister frisar que o leigo é um “membro da Igreja”, ao lado dos clérigos. O apostolado dos leigos, fundamentado nos sacramentos do batismo e da crisma, constitui um direito “erga omnes”, vale dizer, pode ser exercido livremente, não necessitando de autorização da jerarquia.
Sintetiza o suprassumo da missão do leigo uma frase lapidar de dom Dadeus Grings, arcebispo emérito de Porto Alegre: “Quando se pergunta o que a Igreja faz pelo bem comum, deve-se devolver a pergunta ao leigo.”(“A Ortopráxis Cristã”). Demais, estoutra pérola de são José Maria Escriva igualmente esclarece a função do leigo: “(…) transformar em poesia heroica a prosa de cada dia.” (homilia proferida em Navarra, aos 8/10/1967).
Na minha tese doutoral, dissertei exatamente acerca da atuação do leigo na vida pública. O trabalho acadêmico foi adaptado em livro lançado pela Paulus (“A Responsabilidade Cirstã na Administração Pública”), cuja leitura humilde e vivamente recomendo. Assista, também, ao programa cibernético Minutos Católicos:https://www.youtube.com/watch?v=lZNgfJiQI7k / Zenit

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