As partes contratantes possuem a prerrogativa de optar pela não renovação do acordo.
Seguro de vida em grupo não precisa ser renovado.
Seguradora não tem a obrigação de renovar automaticamente seguro de vida em grupo, se a previsão de não renovação estiver estabelecida no contrato de adesão. É o que mostra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar recursos sobre o tema, a corte tem decidido que, nos contratos de seguro de vida em grupo, as partes contratantes possuem a prerrogativa de optar pela não renovação do acordo, sem que essa opção configure abusividade. Essa decisão, contudo, deve ser informada em notificação enviada em prazo razoável.
Proteção exagerada
Em um desses acórdãos, a parte autora defendeu como ilegal a conduta da seguradora de não renovar o seguro de vida em grupo após anos de extensão automática. Porém, a 3ª Turma do STJ ponderou, ao julgar o caso, que “o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato”.
No julgamento, o colegiado concluiu que exigir da seguradora a renovação perpétua do contrato e, por outro lado, permitir ao consumidor que opte livremente pela não renovação constitui proteção exagerada, que fere o equilíbrio do negócio e coloca em risco a atividade securitária.
Consultor Jurídico
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