segunda-feira, 4 de abril de 2016

Teori nega liminar a ações sobre posse de Lula

Ministro entendeu que a ação proposta não é a via jurídica adequada para o questionamento
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira (4) em decisão liminar duas ações ajuizadas pelo PSDB e PSB que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como chefe da Casa Civil. O ministro entendeu que a ação proposta não é a via jurídica adequada para o questionamento. Com isso, o ministro Gilmar Mendes, responsável pela decisão que suspendeu a posse de Lula, é o principal relator das ações sobre o tema no tribunal.
Gilmar reúne sete mandados de segurança contra a indicação do petista. Não há perspectiva de que o plenário do STF discuta ainda nesta semana a liminar do ministro que mantém Lula impedido de assumir oficialmente o posto no Executivo.
As ações que foram rejeitadas nesta segunda-feira pelo ministro Teori Zavascki são arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Na visão do ministro, esse não é o instrumento adequado para debater o tema. Ele apontou ainda em sua decisão que o caso já foi questionado na Corte por outras vias.
"A ADPF, pela natureza de sua configuração, não seria adequada à solução do caso concreto, que reclama sentença tipicamente subjetiva, e não objetiva, como é próprio das arguições. A apuração de suposto prejuízo para a persecução e para a jurisdição criminal revela a indispensabilidade de produção de prova, num nível muito mais exauriente do que aquela admitida na legislação de regência da ADPF", argumenta o ministro.
PSB e PSDB alegam nas ações que a nomeação de Lula para o ministério foi uma manobra para retirar das mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato em Curitiba, as investigações contra o ex-presidente. Os partidos pediam para que a posse fosse anulada e que os processos contra Lula na Lava Jato continuassem com Moro.
Ao negar a liminar nas duas ações, Teori também recusa os pedidos formulados pela Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU) para que todas as demais ações, além das duas ADPFs, fossem suspensas.
Agência Estado

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