quinta-feira, 9 de junho de 2016

Avança uso do risco integral no poder judiciário

Seminário sobre Responsabilidade Civil discute imputações em crimes ambientais.
Desembargador Rogério Medeiros recapitulou leis ambientais promulgadas no Brasil. Foto (Thiago Ventura/DomTotal)
Thiago Ventura
Repórter DomTotal

A legislação ambiental brasileira revela-se avançada e sua aplicação pela Justiça caminha para efetiva responsabilização de quem  tenha denegrido o meio ambiente. Mais que isso, há o entendimento dos magistrados na adoção da teoria do ‘risco integral’, em que o agente poluidor é totalmente responsável pelos danos cometidos, sem admitir fatores excludentes.

As afirmações são do desembargador Rogério Medeiros, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, convidado especial do seminário sobre Responsabilidade Civil Ambiental, realizado nessa quarta-feira (8) na Escola Superior Dom Helder Câmara. O debate foi promovido pelo grupo de pesquisa ‘Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente no Brasil e no Direito Comparado’, coordenado pelo professor Élcio Nacur Rezende. O seminário contou ainda com as presenças do pró-reitor de Pós-Graduação, Kiwonghi Bizawu, e do desembargador Newton Teixeira Carvalho, professores da Dom Helder.

“Diferente da responsabilidade civil comum, em que é preciso comprovar quem está errado, no meio ambiente não. Quem praticou o ato sem a devida cautela, responderá independente  se indagar culpa. Em outras palavras, ele só se exime se provar algum fator ‘sobrenatural’, que no Direito se conhece como ‘caso fortuito’”, afirma o desembargador.

Rogério Medeiros lembrou as leis promulgadas no Brasil, desde 1981, passando pela Constituição Federal,  até às recentes normatizações, bem como jurisprudência de processos ambientais. Na experiência do magistrado, inclusive com diálogo com juristas europeus, Medeiros considera avançada a legislação nacional. Na avaliação do desembargador, a justiça caminha para aplicação da teoria do ‘risco integral’ em decisões a respeito.

“O judiciário avança para um passo ainda maior. Em termos do dano ambiental, há aplicação da teoria do risco integral ambiental, que não admite fatores excludentes. Na prática, desde casos mais singelos, o agente é totalmente responsável pelo crime cometido”, analisa. Tal interpretação é vista como positiva, pois demonstra que as normatizações tornaram-se efetivas, assim como no caso do direito do Consumidor e da Família, analogia feita pelo magistrado. Essa noção corrobora para o senso de preservação ambiental no país.

“São áreas do direito que têm evoluído muito satisfatoriamente. E o judiciário tem correspondido, na mesma medida das iniciativas do Ministério Público, advocacia e entidades como a OAB. Acredito que todos têm contribuído para fortalecer o senso de preservação ambiental no Brasil”, conclui.

Ramo em crescimento

Na avaliação do professor Élcio Nacur Rezende, a discussão sobre o tema é muito relevante para formação do profissional em Direito. Rezende aponta que o advogado privado será cada vez mais demandado por réus que estejam sendo acusados por degradação ambiental. Além disso, o tema é recorrente em praticamente todos do concursos públicos.

“O direito ambiental é um ramos que permite ao profissional, seja da advocacia, do Ministério Público ou da magistratura, atuar em algo que aflige a todos. Na medida em que se tutela cada vez mais o meio ambiente, as brigas forenses se ampliam. Para o graduando, é um momento de reflexão se é um ramo que possa lhe agradar, uma matéria cada vez mais relevante na Ciência Jurídica. Para o mestrando, a Responsabilidade Civil é sem dúvida uma das nuances mais importantes do Direito Ambiental, pois é ali que se resolve questões de natureza patrimonial, decorrentes da degradação ambiental”, afirma Rezende, que é procurador da Fazenda Nacional.
 
Apresentação de pesquisas

Além da conferência magna com o desembargador Rogério Medeiros, o seminário apresentou os resultados dos trabalhos desenvolvidos no primeiro semestre de 2016 no Grupo de Pesquisa. São nove estudos, sete formulados por mestrandos e dois por alunos da graduação em Direito.

“A discussão ajuda na conscientização da questões ambientais. Ressalta ainda a importância da tutela ambiental, ampliando o conhecimento sobre a responsabilização civil”, afirma Hebert Alves Coelho, mestrando da Dom Helder e secretário do grupo de pesquisa, que apresentou estudo sobre “Responsabilização Civil in natura pela violação do direito difuso”.

"A reparação mais efetiva na proteção ambiental não é somente indenizar em dinheiro, mas principalmente impor medidas que restaurem o equilíbrio ambiental rompido.  E promover medidas de despoluição do dano causado”, comenta Coelho, que é procurador do estado em Minas Gerais.

Redação DomTotal

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