quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Em 2018 o Brasil terá um milhão de advogados

domtotal.com
A estimativa é feita pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A atuação do advogado facilita a elucidação dos litígios.
A atuação do advogado facilita a elucidação dos litígios.

Por Renato Campos Andrade*
No próximo dia 11 se comemora o Dia do Advogado. A data surgiu em homenagem à criação dos primeiros cursos de Direito do Brasil, um na cidade de São Paulo e outro em Olinda, no estado do Pernambuco, nos idos de 1.827, em decreto assinado por D. Pedro I. Uma curiosidade é que alguns nomearam essa data como "Dia da Pendura", porque os estudantes de Direito e advogados “penduravam” as contas em restaurantes para que os donos dos estabelecimentos as pagassem.

Relata-se que essa prática tenha começado como forma de homenagem dos donos de restaurantes próximos à Faculdade do Largo de São Francisco, em São Paulo, ao curso de Direito recém-criado. Importante mencionar que se trata de uma brincadeira e, caso o dono do estabelecimento não concorde, a insistência em não pagar a conta pode acabar na delegacia.

Histórias à parte, a importância do advogado na pacificação social e auxílio na solução dos litígios está literalmente descrita na Constituição da República de 1988, mais precisamente em seu artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Seja pela presença de advogado público ou particular, é fato que a defesa técnica dos interesses das partes constrói os provimentos judiciais junto com o juiz e faz com que todos os direitos sejam devidamente expostos e contrapostos.

O advogado possui o "jus postulandi" ou direito de postular, que é o poder de dirigir pedidos (petições) às instâncias judiciárias. Eventualmente, e por exceção, tal direito é facultado diretamente à parte, como nos casos das reclamações trabalhistas e causas que tramitam perante os Juizados Especiais e cujo valor envolvido não exceda 20 (vinte) salários mínimos.

O novo Código de Processo Civil referenda o que foi dito acima:

                Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

                Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

Não há dúvida de que a atuação do advogado facilita a elucidação dos litígios e garante à parte que todos os seus direitos sejam amplamente defendidos.

O advogado; conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais; membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (2ª e 3ª Câmara) e da Câmara de Desagravos Públicos; presidente-fundador da Associação de Direito Tributário de Minas Gerais (ADTMG); pós-graduado em Direito Tributário; especializado em Direito Empresarial e Imobiliário, Rafael Fernandes, destaca essa questão de maneira clara e didática no artigo A importância do advogado para a administração da justiça e para a sociedade. “Vale destacar que o papel do advogado não se limita à sua atuação junto ao Poder Judiciário. Atualmente ele atua também como consultor, na prevenção de litígios, na busca de soluções mais rápidas para os conflitos, ganhando importância enquanto negociador e conciliador”, destaca.

O curso de Direito é um dos mais prestigiados do Brasil. Os números confirmam isso. Em 2014 já eram 1.284 cursos. Claro que o estudante deve pesquisar bastante sobre a instituição de ensino superior que pretende cursar, especialmente seus números e resultados. A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) possui um selo indicador de qualidade distribuído a 139 cursos. De acordo com a entidade, em 2018 o país terá cerca de um milhão de advogados.

Junto ao crescimento dos cursos, aumentam as demandas judiciais, o que retrata uma cultura de se judicializar os conflitos, mas também o fato do brasileiro estar mais atento aos seus direitos e para, solucioná-los a contento, precisa dos advogados.

O advogado possui remuneração atrelada aos honorários advocatícios, verbas remuneratórias por seu trabalho. Eles são considerados verba alimentar e têm caráter de subsistência para os profissionais, reconhecido em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal:

                Súmula Vinculante 47

                Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza       alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos     créditos dessa natureza.

Conforme bem relata no artigo Honorários advocatícios a advogada e pós-graduanda em Direito Civil, Lorena Mariano, compreendem os honorários advocatícios, os contratuais, aqueles que o advogado acorda com a parte, e os sucumbenciais, decorrentes da vitória na ação judicial. Mas ela explica que “apesar de ambos se tratarem de verbas remuneratórias ao advogado, eles possuem características distintas”.

Ao indicar que a verba honorária deve ser estipulada em observância à tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, ela frisa seu caráter alimentar e frisa que “com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), o cabimento dos honorários foi modificado, trazendo melhorias ao advogado. A primeira grande mudança se refere à possibilidade de fixação de honorários nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença, bem como em fase recursal. Na vigência do antigo CPC, os honorários eram fixados apenas uma vez, em sede de sentença. Vale destacar que, durante a fase recursal, os honorários podem ser fixados tanto pelo relator (decisão monocrática), quanto no acórdão”.

Por fim, é preciso salientar que a digna profissão deve ser exercida de acordo com seus ditames éticos. A Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e determina que "o advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina".

Recentemente este Código de Ética sofreu importantes alterações, que são trazidas no artigo Alterações no Código de Ética da OAB: uma perspectiva de futuro pelo advogado, professor universitário, mestre em Direito Empresarial e pós-graduado em Direito Público, Leandro Augusto da Silva. Segundo ele, “embora o Novo Código de Ética e Disciplina venha na tentativa de suprir lacunas que há tempo eram debatidas na advocacia, o advogado passou a contar com garantias para desempenhar sua fundamental atuação. Porém, como em todos os demais ramos da sociedade, ainda há profissionais que procuram não pautar suas atuações pelos princípios éticos, sendo que estes devem ser veementemente penalizados pela falta de ética profissional”.

É papel e dever do advogado, por meio do exercício ético da profissão, auxiliar a pacificar e solucionar as demandas sociais. A sociedade agradece!


Sugestão de pauta

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*Renato Campos Andrade é advogado, professor de Direito Civil e Processo Civil da Escola Superior Dom Helder Câmara, mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade, especialista em Direito Processual e em Direito do Consumidor.

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