quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Carandiru: mais uma vergonha nacional

 domtotal.com
Se confirmada a anulação será 'um enorme revés da Justiça brasileira'.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo implodiu o Carandiru mais uma vez.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo implodiu o Carandiru mais uma vez.

Vinte quatro anos depois, o massacre do Carandiru revive no Brasil, país conhecido internacionalmente pela impunidade. Na última terça-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre que resultou na morte de 111 presos em 2 de outubro de 1992.

A decisão repercutiu imediatamente no Brasil e no exterior. Organizações ligadas à defesa dos Direitos Humanos condenaram a reviravolta no caso. Foram firmes em afirmar que a anulação reforça a impunidade. Foi este o posicionamento da Human Rights Watch, Anistia Internacional e Conectas.

Já a Anistia Internacional destacou que, se confirmada a anulação, será 'um enorme revés da Justiça brasileira no caso mais emblemático de violação de direitos humanos ocorrido no sistema penitenciário do país'.

Em sua argumentação, o relator do caso, desembargador Ivan Sartori afirmou que não houve massacre, mas sim legítima defesa. Mas o que é legitima defesa? O advogado e professor de Direito Processual Penal da Dom Helder, Carlos Henrique Carvalho Amaral, toca no assunto no texto “Carandiru e a legítima defesa” dissecando o artigo 25 do Código Penal:

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

“É preciso, porém, analisar minuciosamente o referido artigo. O primeiro ponto que nos chama a atenção é o termo “usando moderadamente”, ou seja, a legítima defesa deve ser feita com moderação. O ato de defesa deve ser proporcional à gravidade da ameaça ou agressão”, ressalta Carlos. “O segundo ponto a ser analisado é que os meios a serem utilizados serão aqueles necessários para cessar a agressão”, acrescenta.

Já o histórico do massacre pode ser relembrado no texto ‘O ritual de um massacre’, reescrito pelo jornalista Thiago Ventura.

“O Carandiru era formado por sete pavilhões, cada um deles com cinco andares. Em 1992 viviam 7.257 presos na Casa de Detenção, 2.706 deles só no Pavilhão 9, onde estavam encarcerados os réus primários, aqueles que cumpriam sua primeira pena de prisão. A capacidade do complexo era para 3.300 detentos”, lembra.

“Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Human Rights Watch Americas, Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil) e Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”, ressalto outro trecho no texto.

Já o roteirista, cronista, escritor e colunista do Dom Total, Fernando Fabbrini, recorreu à música ‘Haiti’, de Caetano Veloso, para abordar a decisão dos desembargadores de São Paulo no texto “Cento e onze”.

“Contaram os corpos: cento e onze. Este acabou se tornando, enfim, o número mais divulgado pelos jornais. E foi o número que ficou, também, na memória escura da nação. Cento e onze corpos jaziam sobre o cimento frio; sem camisas, lambuzados de sangue pegajoso e de urina; muitos ainda de olhos abertos, como se mirassem o teto imundo de concreto e as armas fumegantes da tropa”, escreveu Fabbrini.

“Vinte e quatro anos depois, o desembargador Ivan Sartori decide remexer nas cinzas do Carandiru e manda dizer, do alto de sua toga, que não foi bem assim, ora bolas; foram gestos de autodefesa. ‘Os policiais entraram atirando feito loucos’ – relembra um dos peritos”.

Redação Dom Total

Nenhum comentário:

Postar um comentário