SergioMoro GilFerreiraAgCNJ1
O juiz federal Sérgio Moro decidiu, nesta terça-feira, permitir o acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um inquérito que tramita em sigilo na Justiça Federal do Paraná do qual o ex-presidente sequer é alvo. A negativa, por duas ocasiões, do acesso a tais autos foi motivo de reclamações dos advogados de Lula contra Moro no Supremo Tribunal Federal (STF), por cerceamento do direito a defesa. Todo o imbróglio foi criado, no entanto, por conta de um erro do Ministério Público Federal que, em uma das manifestações à Justiça Federal a respeito das investigações sobre a possibilidade de o ex-presidente ser o real proprietário de um tríplex no Guarujá, reformado pela OAS, informou o número de inquérito errado.
Ao negar acesso à defesa de Lula aos inquéritos sobre a compra de um outro apartamento no mesmo condomínio pelo escritória de advocacia Mossack Fonseca, o MPF salientou que tal investigação não se tratava do apartamento atribuído a Lula, que estaria sendo investigado no inquérito 5035245-28.2016.4.04.7000. Alegando desconhecer tal inquérito a defesa de Lula solicitou, então, acesso ao referido processo, e já encaminhou uma reclamação ao STF pelo fato de existir um processo aberto na Justiça sem o conhecimento da defesa do investigado.
Foi aí que o MPF se manifestou, em 23 de agosto, reconhecendo haver erro material no número de processo informado e citando que o inquérito instaurado para apurar supostos crimes relacionados ao apartamento triplex no Condomínio Solaris tem o nº 5035204-61.2016.404.7000, ao qual a defesa de Lula já tinha acesso. Assim, o MPF manifestou-se pelo indeferimento do acesso à defesa ao inquérito erroneamente informado, alegando, ainda, que o caso estava em fase inicial de apuração e que o levantamento do sigilo poderia comprometer os trabalhos. Com base nessa explicação, Moro, no dia seguinte, indeferiu o acesso aos advogados de Lula, que recorreram e fizeram nova reclamação ao STF.
Nesta terça-feira, então, Moro reviu sua decisão. “Em que pese o então decidido, revendo melhor o caso, entendo que é pouco provável que o acesso da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva possa gerar prejuízos as investigações ali em curso. Então, baixe a Secretaria o sigilo para nível 2 do processo 5035245-28.2016.4.04.7000 e promova-se naqueles autos o cadastramento dos defensores de Luiz Inácio Lula da Silva”, despachou.
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