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A reserva de 5% não alcançará as licitações anteriores ao início da vigência da futura lei.
Projeto induz contribuição social das empresas na tarefa de inserção social dos jovens.
As licitações poderão exigir do contratado a reserva de 5% da mão de obra destinada ao cumprimento da execução de obras ou da prestação de serviços a universitários e estudantes de cursos técnicos profissionalizantes que tenham cursado integralmente o ensino regular em escolas públicas.
É o que prevê o Projeto de Lei 5765/16, da deputada Iracema Portella (PP-PI), que acrescenta dispositivos à Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Pela proposta, a exigência será dispensada caso a contratação demande um quantitativo de mão de obra inferior a 20 trabalhadores.
Conforme o texto, o descumprimento da medida implicará ao contratado a proibição por um ano de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
“O projeto busca induzir uma maior contribuição social das empresas na tarefa de inserção social dos jovens estudantes oriundos de escolas públicas, de maneira a dar efetividade ao direito ao trabalho”, argumenta a deputada.
A reserva de 5% não alcançará as licitações anteriores ao início da vigência da futura lei.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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