segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Papa Francisco concede que todos os sacerdotes possam absolver o pecado do aborto

Por Álvaro de Juana
Imagem referencial. Foto: Flickr Zan Quintana Urzainki CC-BY-NC-ND-2.0

VATICANO, 21 Nov. 16 / 09:00 am (ACI).- Na Carta Apostólica “Misericordia et misera”, o Papa Francisco concede a todos os sacerdotes a faculdade de absolver o pecado do aborto de maneira indefinida, uma permissão que tinha concedido somente durante o Ano Jubilar que concluiu ontem.

De acordo com o direito canônico, até agora apenas bispos e alguns sacerdotes autorizados por eles tinham a faculdade de perdoar este pecado devido à gravidade do mesmo, já que implica acabar com a vida do ser humano mais inocente e indefeso: o nascituro.

“Para que nenhum obstáculo exista entre o pedido de reconciliação e o perdão de Deus, concedo a partir de agora a todos os sacerdotes, em virtude do seu ministério, a faculdade de absolver a todas as pessoas que incorreram no pecado do aborto”.

O Papa Francisco, com “Misericordia et misera” quer recordar que a Igreja não pode esquecer esta atitude do cristão que se tornou mais evidente do que nunca durante o Ano Santo.

“A misericórdia não se pode reduzir a um parêntese na vida da Igreja, mas constitui a sua própria existência, que torna visível e palpável a verdade profunda do Evangelho. Tudo se revela na misericórdia; tudo se compendia no amor misericordioso do Pai”, afirma no começo do texto.

A concessão do Pontífice se encontra no parágrafo 12 do documento, no qual também condena de forma taxativa o aborto. “Aquilo que eu concedera de forma limitada ao período jubilar fica agora alargado no tempo, não obstante qualquer disposição em contrário”.

“Quero reiterar com todas as minhas forças que o aborto é um grave pecado, porque põe fim a uma vida inocente”, afirma.

“Mas, com igual força, posso e devo afirmar que não existe algum pecado que a misericórdia de Deus não possa alcançar e destruir, quando encontra um coração arrependido que pede para se reconciliar com o Pai. Portanto, cada sacerdote faça-se guia, apoio e conforto no acompanhamento dos penitentes neste caminho de especial reconciliação”.

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