sábado, 23 de setembro de 2017

Moro está entre os juízes que receberam mais de R$ 100 mil por mês

20 de agosto de 201717 
Moro está entre os juízes que receberam mais de R$ 100 mil por mês
Moro está entre os juízes que receberam mais de R$ 100 mil por mês – Foto: Sebastião Moreira.

O juiz Sérgio Moro recebeu exatamente R$ 102.151,58 em dezembro de 2016 e devolveu R$ 9,14 por entender que este valor era excedente ao teto constitucional.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, está no time de juízes federais que receberam acima do teto constitucional.
Moro está entre os juízes que receberam mais de R$ 100 mil por mês
Moro está entre os juízes que receberam mais de R$ 100 mil por mês

Moro recebeu em dezembro de 2016 o valor de R$ 102.151,58.

E devolveu R$ 9,14 (nove reais e quatorze centavos) por entender que esta quantia excedia o teto constitucional.

Na verdade, o teto constitucional para juízes federais é de R$ 30.471,11.

Sobre isso, o artigo 37 da Constituição Federal dispõe que:

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

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