quinta-feira, 26 de outubro de 2017

CNBB: Bispos repudiam Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho do Governo Federal

Bispos repudiam Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho do Governo Federal
Bispos repudiam Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho do Governo Federal
O Conselho Permanente da CNBB, reunido em Brasília, de 24 a 26 de outubro, emitiu nota oficial repudiando com veemência a Portaria 1129 do Ministério do Trabalho considerando que ela elimina proteções legais contra o trabalho escravo.

A agência de notícias do Governo Federal, a agência Brasil (AB), explicou o caso da seguinte forma: “Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas”.

A Portaria, segundo a AB, “além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão”. A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) na terça-feira, 24 de outubro, suspendendo os efeitos da Portaria. Segundo a AB, “A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa”.

A Nota da CNBB é assinada pela Presidência e foi apresentada numa Entrevista Coletiva nesta quinta-feira, 26 de outubro, na sede provisória da Conferência, na Asa Norte, em Brasília (DF).

Leia a Nota.

NOTA DA CNBB SOBRE O TRABALHO ESCRAVO
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Reunido em Brasília-DF, nos dias 24 a 26 de outubro de 2017, o Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB manifesta seu veemente repúdio à Portaria 1129 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2017. Tal iniciativa elimina proteções legais contra o trabalho escravo arduamente conquistadas, restringindo-o apenas ao trabalho forçado com o cerceamento da liberdade de ir e vir. Permite, além disso a jornada exaustiva e condições degradantes, prejudicando assim a fiscalização, autuação, penalização e erradicação da escravidão por parte do Estado brasileiro.

Como nos recorda o Papa Francisco, “hoje, na sequência de uma evolução positiva da consciência da humanidade, a escravatura – delito de lesa-humanidade – foi formalmente abolida no mundo. O direito de cada pessoa não ser mantida em estado de escravidão ou servidão foi reconhecido, no direito internacional, como norma inderrogável” (Papa Francisco, Dia Mundial da Paz, 1º de janeiro de 2015). Infelizmente, esse flagelo continua sendo uma realidade inserida no tecido social. O trabalho escravo é um drama e não podemos fechar os olhos diante dessa realidade.

A desumana Portaria é um retrocesso que, na prática, faz fechar os olhos dos órgãos competentes do Governo Federal que têm a função de coibir e fiscalizar esse crime contra a humanidade e insere-se na perversa lógica financista que tem determinado os rumos do nosso país. Essa lógica desconsidera que “o dinheiro é para servir e não para governar” (Evangelii Gaudium, 58). O trabalho escravo é, hoje, uma moeda corrente que coloca o capital acima da pessoa humana, buscando o lucro sem limite (cf. Papa Francisco, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado, 2014).

Nosso País no qual, por séculos, vigorou a chaga da escravidão de modo legalizado, tem o dever de repudiar qualquer retrocesso ou ameaça à dignidade e liberdade da pessoa humana. Reconhecendo a importância da decisão liminar no Supremo Tribunal Federal que suspende essa Portaria da Escravidão e somando-nos a inúmeras reações nacionais e internacionais, conclamamos a sociedade a dizer mais uma vez um não ao trabalho escravo.

Confiamos a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, a proteção de seus filhos e filhas, particularmente os mais pobres.

Brasília, 26 de outubro de 2017

Cardeal Sergio da Rocha/ Presidente

Dom Murilo S. Krieger / Vice-Presidente

Dom Leonardo U. Steiner / Secretário-Geral

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