quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Moro dá razão à defesa de Lula sobre perícia nos recibos

Foto: Agência Brasil

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Jornal GGN - O juiz Sergio Moro resolveu dar razão à defesa de Lula sobre perícia nos recibos de aluguel de um apartamento que é de propriedade do engenheiro e réu na Lava Jato Glaucos da Costamarques. Moro concordou que é impossível à defesa apresentar quesitos e indicar assistente técnico enquanto o Ministério Público Federal em Curitiba não esclarecer se quer alguma perícia e qual o tipo de perícia.


A manifestação ocorreu na terça (25), após os advogados de Lula apresentaram embargos de declaração contra a decisão de Moro que determinou a indicação de assistente técnico para a perícia. A defesa do petista alegou que "não tem condições de apresentar os quesitos ou indicar
assistente técnico antes da definição pelo Juízo do objeto específico da perícia."

"Tendo em vista a razoabilidade da reclamação, revogo o prazo concedido para a Defesa no evento 17 e que será então reaberto posteriormente à manifestação do MPF e nova
decisão do Juízo", disse Moro.

A defesa de Lula também havia questionado nos embargos uma manifestação de Moro nos autos, na qual o juiz diz que Glaucos pode ter forjado uma parte ou todos os recibos apresentados pelos advogados do ex-presidente. Foi solicitado ao magistrado, no recurco, que a referência a "todos" os recibos fosse suprimida, já que a própria defesa de Glaucos nunca escreveu isso - ele alega que assinou todos os recibos de 2015, apenas, em um único dia.

"Quanto à referência de passagem a Glaucos Costamarques, consta na decisão 'todos ou em parte', não havendo o que retificar", decidiu Moro.

Nos embargos, a defesa também solicitou que Moro "defina se irá ou não processar o incidente. E se o fizer, que observe o rito legal estabelecido no Código de Processo Penal. A Defesa apontou, ainda, a necessidade de o juiz definir se será feita perícia, qual será a modalidade e os documentos que farão parte, antes que haja necessidade de formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."

A peça ainda registrou que “além dos esclarecimentos já apresentados pela defesa técnica (evento 6), dos ofícios encaminhados pelo hospital Sírio-Libanês a estes autos (eventos 1163 – ação penal – doc. 1), na data de ontem, foi juntado a estes autos um e-mail do Sr. Glaucos da Costamarques de 7/04/2014, no qual ele relaciona os “aluguéis recebidos em 2013” (evento 1.224 – ação penal – doc. 02). Ainda na data de ontem foram apresentadas as vias originais do (i) contrato de locação, (ii) dos recibos e, ainda, (iii) de carta encaminhada pelo Sr. Glaucos a D. Marisa, a inquilina, sem qualquer ressalva ou indicação de pendência de pagamento”.

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