sexta-feira, 20 de abril de 2018

Juíza Que Persegue Lula, Amolece Quando O Assunto É Empresa Fraudulenta

REDUZINDO MULTAS DE RICOS? SAIBA!
Por Redação Click Política  Última Atualização 20 abr, 2018

Uma breve pesquisa sobre a justa juíza da 12ª Vara de Curitiba que vem impedindo visitas de amigos do ex-presidente Lula, mostra que ela não é tão rígida quando julga empresas fraudulentas. A notícia está no Valor Econômico, de 14/02/2015, mas pode ser lida aqui:

“Exportador consegue na Justiça reduzir multa aplicada pelo BC”.

A exportadora de soja Viana Agro Mercantil, de Ponta Grossa (PR), conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manter decisão que diminuiu consideravelmente o valor de duas multas administrativas aplicadas pelo Banco Central (BC), que somam US$ 2,1 milhões. A companhia foi penalizada por declarações falsas de exportação – celebração de contratos de câmbio sem envio de mercadorias.

Uma das multas foi anulada. A outra foi reduzida para 5% do valor do negócio. A decisão é um importante precedente para exportadores que discutem no Judiciário a penalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei nº 4.131, de 1962, que pode variar entre 5% e 100% do valor da operação.

No caso, foram fiscalizados cerca de 500 contratos de câmbio da Viana Agro Mercantil e o BC entendeu que havia ‘celebrações falsas’. E, de acordo com o processo, a empresa foi submetida a uma multa de 50% sobre o valor total de alguns contratos considerados irregulares.

Em um dos contratos discutidos, a empresa não conseguiu exportar toda a quantidade de soja vendida porque a mercadoria não coube no navio da contratante. A parte da soja que não embarcou ficou em um armazém do comprador no Brasil, com indicação de que se destinava para exportação.

No processo, a empresa alega que consultou o Banco Central e tentou seguir a orientação recebida. Ainda assim, foi penalizada. Essa multa foi anulada na primeira instância.

Também foi analisado um bloco de cinco contratos de 2001. Neste caso, a soja demorou mais do que o previsto para ser entregue. Isso fez com que a empresa fosse impedida de atuar no mercado de exportação. Para esses contratos, a primeira instância reduziu a multa de 50% para 5%.

Sobre a primeira multa, a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), Carolina Moura Lebbos, considerou que a empresa se esforçou para comprovar que o contrato de exportação foi cumprido.

Em relação aos outros fatos haveria, no mínimo, ‘culpa evidenciada’. De acordo com a juíza, passados mais de 13 anos, não há notícia de que a autora cumpriu com sua parte no contrato ou mesmo devolveu os recursos obtidos antecipadamente, o que seria uma ‘clara afronta à legislação de câmbio’. A magistrada considerou, porém, que não era uma empresa reincidente nas infrações e não havia também efetiva prova de fraude ou simulação, e reduziu a multa.

De acordo com a juíza, ao contrário do que sugere o Banco Central, a pena não deve ser arbitrada no percentual intermédio, mas sim na pena mínima prevista na Lei nº 4.131, de 1962. As duas operações foram realizadas pela empresa entre 1997 e 2001.

Como a empresa teve o registro suspenso desde 2001, teve suas atividades paralisadas e hoje só existe juridicamente, de acordo com seu advogado no caso, André Luiz Bonat Cordeiro, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. ‘De fato, ela quebrou e dificilmente vai voltar a atuar’, afirma.

De acordo com o advogado, é comum esse tipo de multa do BC. ‘Esses atrasos são comuns, mas o Banco Central tem uma mentalidade arcaica e entende que isso é uma declaração falsa, quando na verdade pode ser um atraso numa remessa’, diz Cordeiro.

O Banco Central entrou com embargos de declaração da decisão proferida pelo TRF e está aguardando o seu julgamento. Para a instituição, o fato de a empresa ter comunicado à autarquia a irregularidade e ter procurado sanar a sua situação, não afasta o ilícito. De acordo com o banco, não ocorrendo a exportação, o devedor deve providenciar a conversão dos recursos em investimento direto de capital ou empréstimo em moeda, ou ainda, o reenvio ao exterior dos recursos recebidos.

‘A Justiça tende a concordar com o BC em matéria que ela não conhece’, afirma Luiz Roberto de Assis, sócio do Levy & Salomão Advogados. Para o advogado, é difícil para as empresas conseguir anular essa multa, a não ser quando há alguma prova muito forte. Assis, porém, destaca que há decisões na instância administrativa pela redução da multa e também pela anulação das cobranças.

Para o advogado Luis de Carvalho Cascaldi, do Siqueira Castro Advogados, há muita discussão dada a amplitude da multa determinada pela lei – entre 5% e 100% do valor. ‘Como a lei não dá um critério para a graduação, a discussão acaba na Justiça’, afirma. De acordo com o advogado, os tribunais têm interpretado cada caso de uma forma específica, considerando se a empresa é reincidente e se demonstra má-fé, entre outros fatores.

O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados acredita, porém, que parte das empresas resolve a questão na esfera administrativa. Nesse caso houve a discussão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, mas foi mantida a multa por declaração falsa. De acordo com Sawaya, são mais comum discussões em casos sobre importação do que de exportações.

Destaque: a decisão da juíza abriu um importante precedente para exportadores que discutem no Judiciário a penalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei nº 4.131, de 1962, que pode variar entre 5% e 100% do valor da operação. Ela, a juíza, continua técnica e rígida, mas depende do paciente. Vocês entendem agora por que a poderosa Carolina Lebbos não poderia jamais ser comparada a Robespierre. Seria um insulto, para ambos.

*Urariano Mota é jornalista do Recife. Autor dos romances “Soledad no Recife”, “O filho renegado de Deus” e “A mais longa juventude”.

Redação Click Política

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