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No pedido que será remetido, a defesa de Lula contesta a rejeição do mérito de um habeas corpus que foi julgado pela 5ª Turma do STJ no dia 6 de março.
Martins citou inovação legal de 2015 que aboliu o juízo de admissibilidade para os casos de recurso ordinário em mandado de segurança. (CNJ)
BRASÍLIA - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou nesta quinta-feira o envio de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede a liberdade do petista, para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
No pedido que será remetido, a defesa de Lula contesta a rejeição do mérito de um habeas corpus que foi julgado pela 5ª Turma do STJ no dia 6 de março.
O ex-presidente está preso desde o último dia 7 para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
No despacho, assinado nesta quinta-feira (19), Humberto Martins afirma que o recurso será enviado ao STF sem o juízo prévio de admissibilidade, após concluída a intimação ao Ministério Público Federal para se manifestar sobre o processo, caso queira.
De acordo com o ministro, o recurso ordinário em habeas corpus --que é o instrumento usado pela defesa do ex-presidente-- não requer mais que seja feito juízo de admissibilidade no tribunal. Juízo de admissibilidade ocorre quando, por exemplo, uma instância inferior avalia se determinado pedido deve ou não ser julgado por tribunal superior.
"Nessas circunstâncias, torna-se evidente não ser mais cabível o juízo de admissibilidade pelo tribunal recorrido nos casos de recurso ordinário em habeas corpus", afirmou o ministro.
Martins citou inovação legal de 2015 que aboliu o juízo de admissibilidade para os casos de recurso ordinário em mandado de segurança e destacou que, por analogia, a mesma prática deve ser usado para esse instrumento no caso dos habeas corpus.
Reuters
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