quinta-feira, 21 de junho de 2018

Requião, o Simón Bolívar das Araucárias, quer libertar Lula; assista

21 de junho de 2018 por esmael


 Depois de ajudar Gleisi Hoffmann provar sua inocência no STF, o senador Roberto Requião (MDB-PR) foca na libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Na semana passada, da tribuna do Senado, Requião deu seu testemunho pessoal em favor de Gleisi. Nesta quinta (21), do mesmo local, ele saiu em defesa de Lula. O petista vai à julgamento na terça, dia 26.

“Do ponto de vista político, é necessário afirmar que o maior líder político da América Latina está preso há exatos 76 dias, quando juristas e líderes políticos do mundo inteiro apontam a parcialidade e a injustiça de sua prisão. O maior líder popular da história do Brasil foi preso em razão daquilo que se convenciona chamar de lawfare.”

Em discurso no Senado, o parlamentar emedebista disse ainda que “a Operação Lava Jato não pode aprisionar o mais alto tribunal do País.”

Requião não poupou o juiz Sérgio Moro:

“Há apenas um juiz, um juiz supremo, intocável. O juiz ex machina, como deus teatral, incontestável, poderoso, temido, aterrorizador, que tem como principais instrumentos de aplicação da justiça não a lei, não a Constituição, não os códigos, não o devido processo legal, e sim a sua opinião, o seu arbítrio e o controle da opinião pública. Assim se faz justiça no País.”

O senador do MDB também abriu fogo contra os meios de comunicação, que militam contra o PT:

“Esses meios de comunicação têm dito que, na prática, a defesa pretende que os cinco ministros modifiquem decisão do Plenário, o que absolutamente não é verdadeiro. Isso é porque, no julgamento do habeas corpus, a defesa contestou a própria possibilidade de alguém ser preso antes do trânsito em julgado; aqui, não se está discutindo essa possibilidade; argumenta-se apenas que a condenação é tão carente de fundamentos consistentes que ela excepcionalmente deve ter os seus efeitos suspensos. No primeiro caso, não se discutiu o conteúdo da decisão do TRF4. Nesse pedido de efeito suspensivo, sim, se discute o conteúdo. O que está em jogo, portanto, é o julgamento por um colegiado de forma legítima, juridicamente plausível e necessariamente isenta.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário