Presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou pedido de integrantes do MBL. Ex-presidente está preso desde abril, e PT já informou que registrará candidatura dele em 15 de agosto.
Por Rosanne D'Agostino, G1, Brasília/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/2/t/ksVB4SRBa40jbEJ8MRUw/lula-carregado-afp.jpg)
O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à PF (Foto: Miguel Schincariol/AFP)
A ministra Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível antes mesmo de a candidatura dele ser registrada.
O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada.
Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato (entenda).
Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.
De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será encerrado.
A ministra do STF Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo) A ministra do STF Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo)
A ministra do STF Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Walterson Rosa/Framephoto/Estadão Conteúdo)
Entenda a decisão
A ação analisada por Rosa Weber, apresentada na última sexta-feira (13), pedia a concessão de uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde já a incontroversa inelegibilidade" de Lula.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os integrantes do MBL não têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso, decidiu que sequer analisaria o caso.
Segundo Rosa Weber, o pedido é "genérico, apresentado por coordenadores de um movimento social, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas".
Rosa Weber destacou, ainda, que o pedido é impertinente, pois a inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do candidato mediante convenção partidária e após o registro de candidatura.
"Enfrenta-se, a rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico", afirmou.
Segundo a ministra, o pedido foi feito "fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto".
"E há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei", concluiu.
Repercussão
Após a decisão de Rosa Weber, a defesa do ex-presidente afirmou que a "mensagem clara" do despacho da ministra é a de que "o direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes" - leia a íntegra da nota mais abaixo.
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