terça-feira, 14 de agosto de 2018

TJSP rejeita ação de improbidade contra Haddad por 'pegadinha'

'Sociedade estará mais defendida com a rejeição de ação que conduzirá a um nada jurídico'.


Decisão foi tomada pela 4.ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Ana Liarte
Decisão foi tomada pela 4.ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Ana Liarte (Lula Marques / AGPT)
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sessão realizada nesta segunda-feira, 13, a rejeição da ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Fernando Haddad (2013/2016). A decisão foi tomada pela 4.ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Ana Liarte. Participaram do julgamento os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.
A ação envolvia uma acusação, por parte do Ministério Público estadual, de violação à lei de improbidade porque o ex-prefeito teria modificado a agenda oficial da Prefeitura para aplicar um "trote" no comentarista da Rádio Jovem Pan e professor Marco Antônio Villa.
Segundo o promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade, autor da ação em 16 de maio de 2016, Haddad "fez inserir em sua agenda oficial, de maneira maliciosa e astuta, declaração não verdadeira, consistente na utilização de dados da agenda oficial do governador do Estado, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, com a finalidade única de aplicar um 'trote' no comentarista professor doutor Marco Antonio Villa".
"O demandado Fernando Haddad, de forma livre, consciente e deliberada, alterou os dados de sua agenda pública oficial, nela inserindo falsos compromissos, com o escopo de aplicar o que ele próprio denominou de 'trote num pseudointelectual', forma esta pela qual se referiu, na rede social Facebook, ao comentarista. Não agindo com o decoro e a dignidade que o cargo que ocupa requer, bem como violado princípios constitucionais basilares, dos quais não poderia se afastar", afirmou o promotor.
Em primeira instância, a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou a ação.
A defesa de Haddad sustentou que não houve falsidade na agenda pública, mas a utilização de padrão usual de outras autoridades, substituindo um detalhamento da agenda pela expressão "despachos internos".
A Justiça entendeu não haver improbidade no ato, determinando a rejeição da ação, em decisão confirmada pelo Tribunal, na sessão desta segunda.
Defesa
A defesa de Fernando Haddad foi conduzida pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otavio Ribeiro Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas advogados.
Tamasauskas sustentou da tribuna as razões do ex-prefeito.
Ele destacou. "O caso seria emblemático quanto à necessidade de manutenção do juízo prévio de admissão da ação de improbidade, para evitar a instrução de ações que, de antemão, já demonstram não haver justa causa da ocorrência de improbidade."
"A sociedade estará mais defendida com a rejeição de ação que conduzirá a um nada jurídico; serão economizados recursos públicos com a manutenção da rejeição", assinalou Igor Tamasauskas.

Agência Estado

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