Alexandre de Moraes suspende acordo bilionário da Lava Jato e bloqueia dinheiro depositado em Curitiba
15 de março de 2019 por Esmael Morais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu nesta sexta (15) todos os efeitos do acordo celebrado pela força-tarefa da Lava Jato de Curitiba que previa a criação de uma fundação com R$ 2,5 bilhões da Petrobras. A decisão foi tomada a partir de pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na última segunda-feira (12).
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Moraes também determinou o bloqueio de todos os valores que foram depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba e submeteu qualquer movimentação desse dinheiro à “expressa decisão do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro ainda travou a tramitação de todas as outras ações que questionam em diferentes órgãos o pacto celebrado pela força-tarefa e intimou todos aqueles que assinaram o trato a prestar esclarecimentos à Corte em dez dias.
Na decisão, Moraes afirma que, “em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no acordo”, os procuradores, em princípio, “exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público”.
O ministro destaca que as funções dos procuradores “certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional”.
“A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a ‘execução’ do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a relação entre o Non Prosecution Agreeement [o pacto firmado] e os fatos investigados no Brasil”, escreveu o ministro em sua sentença
.
“Importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF/PR como sendo as ‘autoridades brasileiras’ destinatárias do pagamento da multa, igualmente jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba”, segue Moraes.
“A execução e fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, ainda que visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício na força-tarefa respectiva, ou com a competência jurisdicional do juízo da 13ª Vara Federal”, afirma o ministro.
“Em relação ao destinatário do pagamento dos US$ 682.526.000,00 (80% do valor da multa), o acordo sempre se referiu a ‘Brazil’ e ‘Brazilian authorities’, sem indicar qualquer órgão brasileiro específico”, esclarece Moraes.
Com informações da Folha
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