segunda-feira, 27 de maio de 2019

Edson Fachin suspende liminar que autoriza venda de subsidiária da Petrobras

Fachin derrubou decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.


Assinada na última sexta-feira (24), decisão foi anunciada nesta segunda
Assinada na última sexta-feira (24), decisão foi anunciada nesta segunda (Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin derrubou a liminar que autorizou a venda da Transportadora Associada de Gás, empresa subsidiária da Petrobras. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (27), e foi proferida a partir de uma reclamação ajuizada pelos sindicato dos petroleiros de São Paulo, Bahia, Paraná e Santa Catarina.
A decisão do ministro derruba a liminar concedida em janeiro pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que havia autorizado a venda dos ativos da subsidiária, conforme planos da estatal.
Segundo Fachin, até o julgamento final do caso, deve prevalecer a decisão de outro ministro da Corte, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o controle acionário de empresas públicas de economia mista só pode ser feito com autorização do Legislativo.
Antes de chegar aos tribunais superiores, a venda da subsidiária também foi impedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife, no âmbito de uma ação popular protocolada pelo sindicato dos petroleiros de Alagoas e Sergipe para suspender a licitação aberta pela Petrobras.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que, ao contrário do que sustentou o sindicato, a regularidade do processo de venda foi reconhecida pelo Tribunal de Contas de União (TCU) e observou as melhores práticas do mercado. Segundo a estatal, o processo de venda faz parte de um terço do programa interno de desinvestimentos da Petrobras, que foi orçado em R$ 21 bilhões.
Agência Brasil

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