O ministro Alexandre de Moraes, do STF, retroagiu as investigações do inquérito sobre fake news para o período entre julho de 2018 e abril de 2020. Na prática, se se verificar que o crime beneficiou a chapa Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, pode acelerar a cassação da ambos pelo TSE.
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Moraes determinou a quebra de sigilo de empresários bolsonaristas e o bloqueio de perfis nas redes sociais de 17 investigados.
Dentre os atingidos com a decisão do ministro do Supremo, no período eleitoral de 2018, estão os empresários Luciano Hang, o Véio da Havan, e Edgard Corona, dono da rede de academias Smart Fit.
Sobre a cassação no TSE
O inquérito das fake news pode agravar duas ações judiciais que pedem a cassação de Bolsonaro e Mourão no Tribunal Superior Eleitoral: a primeira foi movida por Marina Silva (Rede), e a segunda por Guilherme Boulos (PSOL). O julgamento das representações começou em novembro de 2019.
Na cerimônia de posse do novo presidente do TSE, Luiz Roberto Barroso, houve a promessa de pautar o julgamento da cassação da chapa em, no máximo, três semanas.
PSOL e Rede pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandato dos representados, além da declaração de inelegibilidade. Os autores sustentam que o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, no Facebook, teria sido alvo de ataques cibernéticos que alteraram o conteúdo da página, com a modificação de seu nome para “Mulheres COM Bolsonaro #17”.
Eles ressaltam que Bolsonaro, então candidato à presidência, teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”. A manifestação sinalizaria provável participação ou, no mínimo, ciência por parte de Bolsonaro. O relator das matérias é o ministro Og Fernandes.
Outras duas ações foram movidas pela Coligação Brasil Soberano, dos partidos PDT e Avante. As legendas apontam uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico em razão de disparos em massa no WhatsApp pela campanha de Bolsonaro.
A Coligação O Povo Feliz de Novo, dos partidos PT, PCdoB e PROS, tem quatro ações em tramitação. Duas delas pautam a mesma queixa das ações do PDT/Avante. Uma terceira ação trata do abuso de poder econômico em razão da colocação de outdoors com padrões e mensagens semelhantes, em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados. A última ação trata do uso indevido dos meios de comunicação, relativo ao favorecimento da emissora Record. O caso já foi julgado improcedente, mas está em fase de embargos de declaração.
Prova emprestada
O Código de Processo Civil trata, em seu artigo 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que “o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.
Portanto, o TSE poderá se valer de provas produzidas no âmbito do inquérito do Supremo Tribunal Federal e a corte eleitoral poderá, ainda, valer-se do relatório final da CPMI das Fake News no Congresso Nacional.
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