sexta-feira, 2 de maio de 2014

Infrator ambiental pode ter pena alternativa

Medida pode ir desde a reparação do dano ambiental até a prestação de serviços ecológicos.

SOROCABA - O autor de infração ambiental de menor dano no Estado de São Paulo poderá cumprir medida alternativa ao pagamento da multa que, geralmente, tem valor elevado. É o que dispõe um decreto da Secretaria do Estado do Meio Ambiente, publicado no Diário Oficial do último dia 5. A medida sócio-educativa pode ir desde a reparação do dano ambiental até a prestação de serviços ecológicos ou participação em cursos de educação ambiental. Com o cumprimento da medida, o infrator pode optar por um abatimento na multa ou por pagar o valor em 12 parcelas. Em alguns casos, ele trocará a multa por serviços ambientais.
Confira a matéria completa na página do Instituto Socioambiental
Redação Dom Total

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