Isso permite, por exemplo, que um empregado doméstico trabalhe 12 horas em um dia, mas compense as quatro horas extras em outro dia -quando cumprirá jornada inferior às 8 horas determinadas pela emenda, sem que o patrão tenha que lhe pagar hora extra. As horas trabalhadas a mais ou a menos poderão ser acumuladas no período de um ano.
Se antes desse prazo o empregado doméstico sair do emprego ou for demitido, as horas acumuladas no banco serão recebidas em dinheiro como extras. A proposta de Jucá também permite ao patrão pagar todas as horas trabalhadas além da jornada caso não queira criar o banco de horas, como previsto.
"Muitas vezes, o trabalhador vai ter que trabalhar mais que as 10 horas diárias. É o caso de uma babá que cuida de uma criança doente, por exemplo, que terá que acordar à noite para atendê-la. A proposta permite fazer a compensação ou pagar a hora extra no final do mês", disse.
O banco de horas também permite ao patrão dispensar o trabalhador no sábado, deixando as quatro horas da jornada como saldo em seu favor.
A emenda aprovada pelo Congresso fixou a rotina do empregado doméstico diária em 8 horas de trabalho, com mais duas horas extras -numa jornada máxima de 10 horas por dia ou 44 horas semanais. Na prática, a proposta acaba com esse limite.
Multa do FGTS
O relator também fixou duas alíquotas distintas para a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para patrões que demitirem os empregados sem justa causa: 10% nos casos clássicos (em que a iniciativa da demissão é do patrão) e 5% se as duas partes estiverem acordo. A legislação em vigor prevê 40% para todos os trabalhadores.
No caso da alíquota de 5%, não haverá registro na carteira de trabalho de que a demissão ocorreu por iniciativa do patrão -mesmo que, efetivamente, tenha ocorrido por justa causa. "Quero evitar colocar na carteira de trabalho da empregada a demissão por justa causa. Isso vai deixá-la marcada", afirmou.
Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário