Curiosamente, apesar da atualidade da discussão em torna de eutanásia, distanásia e ortotanásia o Código nada disse sobre esses controvertidos temas. Porém, no seu primeiro Capítulo, que cuida dos Princípios Fundamentais proclamou o seguinte: Inciso Vl – “O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade”. Acredito que a eutanásia é proibida com este inciso. No inciso XXll encontramos: “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessárias e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”. Sinto que neste inciso o médico está sendo orientado para evitar a distanásia e apoiar a ortotanásia.
Ortotanásia implica dispensar, interromper ou nem começar o uso de recursos extraordinários, quando não há a mínima esperança de cura, de reversão do quadro ou de melhoria de qualidade de vida. Por exemplo: permanecer no respirador artificial estando com irreversível falência múltipla de órgãos, ou receber transfusões de sangue tendo hemorragia digestiva por câncer de estômago comprovadamente em estágio final. O novo Código de Ética Médica está em harmonia com os ensinamentos da Igreja Católica nesta área, onde a Igreja condena a eutanásia e os abusos encontrados na distanásia e recomenda a ortotanásia que é a retirada de equipamentos ou medicamentos que prolongam a vida de doentes terminais que não teriam mais chance de sobrevivência. A situação de morte iminente e inevitável tem que ser atestada por dois médicos. É necessário ainda o consentimento do paciente, do cônjuge ou algum parente direito. Ortotanásia exige que tomem grande cuidado do paciente, com amor, ternura e profundo respeito nas últimas horas de sua vida.
Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald, Redentorista e Assessor da CNBB Reg. NE1
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