segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Duas medidas - Émilien Vilas Boas Reis


(Foto: Reprodução)
Em março de 2006, um grupo do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), denominado Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), invadiu o centro de pesquisas da empresa Aracruz, situado em Barra do Ribeiro, Rio Grande do Sul. Para comemorar o Dia Internacional da Mulher (8 de março), após a invasão, o grupo destruiu mudas de árvores, computadores, material genético e pesquisas. Se bem recordo, houve uma avassaladora crítica por parte da opinião pública, que chegou a comparar tal ato com ações do regime nazista.

No mês passado, na cidade paulista de São Roque, um grupo de ativistas invadiu o laboratório de pesquisas do Instituto Royal, que fazia pesquisas com animais, e levaram cães da raça beagle. Movidos por uma denúncia anônima de que os animais estariam sendo mal tratados, julgaram estar no direito de levá-los. Houve uma comoção popular em prol dos ativistas, que, em sua visão, estavam lutando pelo bem dos indefesos animais.

O MST (que chegou a ser bem visto) naquela época já estava em descrédito com a sociedade, fruto de atitudes suspeitas como essa. Já a ação dos defensores dos animais, que se enquadra perfeitamente no ato do MST, foi lido sem críticas e tomado como a salvação do direito dos animais.

Na verdade, os defensores dos beagles fizeram um desfavor para a sociedade brasileira. Em primeiro lugar, em relação ao Estado Democrático de Direito. O que dá o direito de indivíduos entrarem em locais privados e tomarem o que bem entendem? Participação ativa na democracia virou sinônimo de ações intempestivas? Se não há concordância com alguma atitude no jogo democrático, tem-se o direito de depredar e destruir?

Outra área que perde é a pesquisa. Em várias oportunidades disse em relação à incipiente pesquisa que se faz no Brasil, por vários fatores. No caso do MST e dos defensores dos animais, várias pesquisas acadêmicas foram desperdiçadas. As poucas pesquisas estão agora ameaçadas. É o caso de levantar a questão sobre quem se responsabiliza por tais atos.

Em relação ao segundo evento, colocar em discussão tais pontos não significa ser contra os direito dos animais. Pelo contrário, em um texto acadêmico chegei a dizer que: “É preciso enfatizar nessa questão, delicada, que o Brasil possui uma legislação que não é vasta, mas existente como, primeiramente a já citada Constituição Federal de 1988 que é categórica quando proíbe, no art. 225 §1º, inciso IV, a crueldade contra os animais. A Lei n.5.197/67 que dispõe sobre a proteção à fauna; Lei n. 9.605 que trata dos crimes ambientais, onde em seu artigo 32 explicita sobre o uso de animais em experiências dolorosas ou cruéis, mesmo que seja para fins didáticos ou científicos, ensejando a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. O grande problema é a não existência de uma fiscalização ostensiva sobre essa prática, seja em instituições de ensino ou em empresas particulares”.

E continuo: “Em prol das pesquisas, com utilização de animais, em instituição de ensino o professor de filosofia Verlaine Freitas explica: ‘É praticamente inviável chegar a uma vacina, por exemplo, vendo apenas as reações bioquímicas e celulares em tubos de ensaio e com microscópios. É necessário testar as respostas dos tecidos e dos órgãos no organismo, analisando a influência de agentes patogênicos em sua sensibilidade geral, comportamento, condição fisiológica durante algum prazo, além dos efeitos colaterais e uma série infinita de fatores somente visualizáveis com experiência in vivo’”.

Aos gênios da depredação, a sociedade aguarda soluções mirabolantes.

Émilien Vilas Boas Reis é graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre e Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor de Filosofia do Direito e Metodologia de Pesquisa na Escola Superior Dom Helder Câmara. 

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