O ministro Gilmar Mendes manteve suspenso o feriado da Consciência Negra, em Curitiba, capital paranaense
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspenso o feriado da Consciência Negra, em Curitiba (PR). Mendes rejeitou reclamação apresentada à corte pela Câmara Municipal de Curitiba. O feriado, instituído por lei em janeiro passado, seria comemorado pela primeira vez hoje (20) na capital paranaense.
A Câmara Municipal de Curitiba (PR) ingressou com uma Reclamação (RCL 16757) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que concedeu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da Lei municipal 14.224/2013, que institui o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, como feriado municipal. A reclamante defende que, ao proferir a decisão, o TJ-PR usurpou competência do STF.
De acordo com a reclamação, “se eventualmente houve violação a algum texto normativo, com certeza não o foi diretamente à Constituição do Estado do Paraná, mas sim primeiramente à Lei federal 9.093/95, que regulamenta feriados civis e religiosos na federação; e, em especial, à Constituição da República, de onde emanam as normas primordiais de competências por matérias e específicas dos entes da federação”.
Segundo os autos, a ação ajuizada no TJ-PR contra a lei municipal, apesar de, inicialmente, alegar violação de dispositivos da Constituição Estadual, faz referência expressa à Constituição da República e à Lei Federal 9.093/95. “O ordenamento jurídico pátrio é claro ao estabelecer que os Tribunais de Justiça Estaduais não têm competência para reconhecer a inconstitucionalidade direta de lei municipal frente à lei ou à Constituição Federal”, defende.
A Câmara municipal elenca precedente em que o STF considerou inadmissível o julgamento pelo Tribunal de Justiça estadual de ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal do Rio de Janeiro que institui o feriado do “Dia do Zumbi”. Alega, ainda, que vários setores da sociedade civil já estão preparados para o feriado e que sua suspensão, poucos dias antes da data, frustra essa legítima expectativa.
Argumenta ainda que o que se está avaliando não é uma lei, mas um processo legislativo constituído desde julho de 2010. Destaca ainda que, visando ao amplo conhecimento e à conscientização da população sobre o tema, várias organizações da sociedade civil, articuladas com o poder público, há meses efetuaram programação cultural em vários pontos do município.
“O dia 20 de novembro de 1695 é marcado pela emboscada que assassinou Zumbi dos Palmares, que teve o corpo mutilado e a cabeça exposta em praça pública em Recife-PE. O dia 20 de novembro de 2013, que seria marcado por representativo início de resgate cultural e imprescindível reconhecimento da importância do negro para a sociedade, teve mutilada a produção legislativa municipal que, apesar de completamente regular e legal, foi analisada por órgão judicial sem qualquer possibilidade de defesa”, sustenta.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Última Instância/Redação domTotal
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