sábado, 22 de fevereiro de 2014

Caso Neymar leva o Barça à Justiça

Magistrado espanhol considera que contrato do atleta aponta para fraude fiscal.

Por María Fabra* 
O juiz da Audiência Nacional espanhola Pablo Ruz indiciou o Barcelona, como pessoa jurídica, por um suposto crime de ordem fiscal no contrato do atacante brasileiro Neymar, atendendo a pedido da promotoria que considerou que o clube fraudou o Tesouro em 9,1 milhões de euros (30 milhões de reais).

Em sua denúncia, o juiz não cifra a quantia supostamente fraudada, mas aponta que os valores pagos pelo clube a outras partes aparentemente vinculadas ao atleta "poderiam responder, quanto à sua verdadeira natureza, a uma maior retribuição ao próprio jogador".

O juiz concordou, assim como lhe havia pedido o promotor, que se requeira à Agência Tributária as declarações de impostos do clube em 2011, 2012, e 2013. Além disso, solicita que se calcule a quantia supostamente fraudada e, se for o caso, uma proposta de regularização fiscal. Reclama também que se peça ao pai do atleta diversos contratos e a documentação das partes relacionadas.

Segundo Ruz, "coincidem indícios suficientes para a investigação da possível prática de um crime  contra a Fazenda pública [fraude fiscal]". Além disso, cita o fiscal para concluir que, no caso Neymar, foi revelada uma aparência de "simulação contratual supostamente desenvolvida entre as partes que firmam os acordos, que pudessem evidenciar uma falta de correspondência entre a causa e finalidade real dos compromissos e obrigações econômicas naqueles documentados com o título nominal e a aparência formal dos contratos subscritos".

Outra das investigações solicitadas pelo juiz é a de que o Tesouro certifique se Neymar era considerado, em 2013, como não residente e se a sua tributação devia ser realizada na Espanha ou no Brasil.

Até o momento, o juiz não decidiu tomar o depoimento de nenhum responsável do Barcelona e entre suas medidas só incluiu pedidos de informação e o translado da denúncia à Advocacia do Estado, já que deve ser essa instituição a que tem de reclamar o pagamento do dinheiro supostamente fraudado.
* María Fabra é repórter em Madrid do El País onde esta reportagem foi publicada originalmente

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