sábado, 15 de março de 2014

ESPECIAL: Dia Mundial do Consumidor

Cientes dos seus direitos, consumidores querem não somente bons preços mas também qualidade.

Neste sábado é comemorado o Dia Mundial do Consumidor.
Por Michelle Santirocchi
Repórter Dom Total

Neste 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor.  Mas quem é o consumidor? É toda pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço para uso próprio. O consumo vem aumentando com os anos, mas os consumidores estão mais exigentes. Cientes dos seus direitos, hoje em dia eles querem não somente bons preços como também qualidade e bom atendimento. Tanto para compras em lojas físicas como para aquelas feitas pela internet, meio muito utilizado atualmente.
José Aparecido Gonçalves, advogado no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Escola Superior Dom Helder Câmara lembra que este é um momento importante que precisa ser lembrado e celebrado, e ainda, deve servir para conscientizar o consumidor de seus direitos e de suas responsabilidades para com o planeta e para com as gerações futuras, principalmente no que diz respeito a um “consumo sustentável”. "Políticas de consumo sustentável devem ser estimuladas pelo poder público e pela iniciativa privada", disse.

"Celebrar o dia do consumidor implica em fazer uma necessária reflexão sobre a importância do código de defesa do consumidor enquanto instrumento de proteção, e de igual modo, uma reflexão sobre a necessidade de reavaliar nossa postura enquanto consumidor, mormente sobre o que consumimos, o quanto consumimos e para quê consumimos", completou o advogado.

Data

O Dia do Consumidor é celebrado anualmente nessa data para lembrar o ato do presidente americano John Kennedy em 1962. Ele enviou ao congresso americano uma mensagem de defesa do direito dos consumidores, o que abriu caminho para as atuais leis de proteção ao consumidor.

A data, porém, só entrou para o calendário oficial 21 anos depois, em 1983, quando a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como diretrizes das Nações Unidas. 

Inúmeros países desenvolveram estruturas para garantir proteção ao cidadão que compra ou contrata produtos e serviços.  Para comemorar o Dia do Consumidor este ano, vários Procons estão com programações especiais e também estarão distribuindo panfletos com dicas de consumo consciente e dicas para a população.

Código de Defesa do Consumidor

No Brasil, a proteção está prevista na Constituição Federal que diz que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Depois da Constituição, veio o Código de Defesa do Consumidor. 

O Código entrou em vigor em 1991 e estabelece os direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores. O objetivo é que de evitar que o consumidor seja lesado. "Seguramente, vários foram os ganhos do Estado brasileiro com a instituição de um instrumento normativo específico para tratar de uma matéria extremamente relevante e regulamentar as relações de consumo. Todos os cidadãos desde o nascimento até o último dia de suas vidas, em algum momento, foram ou serão consumidores, o que por si só, já se mostra suficiente o bastante para uma tutela específica", disse José Aparecido.

Atualmente, todo estabelecimento comercial é obrigado ter uma edição do Código de Defesa do Consumidor. 

De acordo com o site do Ministério Público Federal (MPF), a instituição já atuou em ações como na suspensão e adequação de tarifas bancárias; proibição do comércio de alimentos com organismos geneticamente modificados sem referência expressa na embalagem; redução de tarifas de pedágio; proibição de cobrança de taxa para expedição ou registro de diploma; proibição de vende de combustível adulterado e indenização aos consumidores prejudicados. 

José Aparecido também falou que dentre os ganhos perceptíveis é possível citar os seguintes: a) a criação de uma justiça especializada na defesa e proteção do consumidor (Juizados Especiais de Relação de Consumo); b) a criação de um órgão administrativo especializado na proteção e defesa do consumidor (PROCON); c) a criação de delegacias especializadas em combate aos crimes contra os consumidores; d) a criação de associações para proteção do consumidor (associação de defesa das donas de casas); a criação de comissões de defesa e proteção do consumidor (câmaras dos vereadores, assembleias legislativas, câmara dos deputados, OAB´s); e) desenvolvimento de campanhas de conscientização dos consumidores, além de outras ações por parte do poder público e da iniciativa privada.
O advogado também falou sobre os pontos que precisam de melhora. "É preciso aprimorar a rede criada para defesa e proteção do consumidor, estendendo-a a todas as unidades do Território Nacional, chegando aos rincões mais longínquos de nosso país e aprimorar também o Código de Defesa do Consumidor, atualizando-o às novas demandas. Necessário se faz, por exemplo, que ele aborde questões relativas às transações comerciais pelas redes sociais e às questões ambientais atinentes às relações de consumo", finalizou.
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Redação Dom Total

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