A Escola Superior Dom Helder Câmara conheceu, na tarde desta segunda-feira (17), o seu 47º mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Com dissertação sobre a reciclagem automotiva, o pesquisador Pedro Paulo Ayres Pinto foi aprovado com distinção e elogiado pelo caráter inovador do tema em análise. “É um assunto novo, muito importante no nosso contexto atual. E o mestrando apresentou um trabalho bem escrito, com fluidez, que me proporcionou grande prazer na leitura”, avaliou a professora Patricia Faga Lemos, da Universidade de São Paulo. Ela compôs a banca examinadora ao lado dos professores José Cláudio Ribeiro e Beatriz Souza Costa, da Dom Helder Câmara.
Danos ambientais
De acordo com dados apresentados pelo mestrando Pedro Paulo Ayres Pinto, cada veículo em estágio de deterioração lança, em média, 1350 quilos de resíduos e 2,3 litros de fluidos no meio ambiente. “Preocupa-me a grande quantidade de automóveis abandonados nos pátios dos Detrans e das Polícias Rodoviárias Federais, e o descaso com a reciclagem desses veículos”, afirmou.
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Definido o tema para a pesquisa, Pedro Paulo realizou vasta pesquisa de campo, que incluiu visitas a desmanches irregulares, e estabeleceu o Direito Comparado como marco teórico para o trabalho. Dedicou também grande esforço à análise da Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
“Ela elenca uma série de diretrizes para a reciclagem de resíduos sólidos, no entanto, não aborda a reciclagem de veículos. Esse foi o tema que busquei trazer para a discussão: se a Lei 12.305 pode ser aplicada para os resíduos sólidos veiculares, que chamo de veículos em fim de vida útil, ou se é necessário uma legislação suplementar”, explicou o pesquisador.
Na entrevista abaixo, ele fala sobre a conclusão das pesquisas, cita países onde a reciclagem automotiva já é realidade e avalia o curso oferecido pela Dom Helder Câmara, confira:
O senhor abordou um tema novo, a reciclagem automotiva, e como ela poderia ser contemplada pela legislação brasileira. Ao final, a Lei 12.305 se mostrou suficiente?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é suficiente para promover a reciclagem veicular. Com alguns ajustes, pois se trata de um procedimento complexo, com um grau de dificuldade maior do que a simples reciclagem de resíduos sólidos. Precisaríamos também de um pouco de vontade política.
E quem seria responsável e arcaria com os custos dessa reciclagem?
A proposta que apresento junto com a conclusão do trabalho seria a aplicação de texto similar à Resolução 419 do Conama, que estabelece o seguinte: fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de pneus têm que reciclar uma parte do material que é utilizado. Estou trazendo isso para os veículos, entendendo que eles são produtos. Caberia também aos fabricantes, montadores, importadores e consumidores reciclar o veículo quando chega ao final da vida útil, e não abandoná-lo ou vender para um desmanche, pois dessa forma ele se deteriora ao longo do tempo e acaba prejudicando o meio ambiente.
A reciclagem automotiva já é realidade em outros países?
Na pesquisa, abordo uma legislação comparada do Japão, da Comunidade Europeia e dos Estados Unidos, que são os países que já têm há mais de 10 anos esse tipo de reciclagem veicular. Mas no Brasil e América Latina ainda é incipiente.
Como o senhor avalia o curso de mestrado oferecido pela Dom Helder?
Sou egresso da graduação, só tenho elogios à instituição. Não posso dizer absolutamente nada ao contrário, porque todas as oportunidades que tive na minha vida profissional foram proporcionadas pela Escola. Sou advogado, nas áreas civil e ambiental, sou vice-presidente da Associação Brasileira de Sustentabilidade Industrial. Advogo também na Vara de Família.
Data: 17 de março
Local: Espaço Dom Helder
Mestrando: Pedro Paulo Ayres Pinto
Título da Dissertação: Reciclagem Automotiva e a Aplicação da Lei º 12.305/2010, como Instrumento Normativo da Logística Reversa Veicular no Brasil
Banca: José Cláudio J. Ribeiro/Beatriz Souza Costa/Patricia Iglecias Faga Lemos (Profa. Convidada)
Redação Dom Total
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